Portaria GP Nº 022/2018

PORTARIA GP Nº 022/2018
16 de abril de 2018

Revogada pelo Ato Regulamentar GP nº 004/2021

 

Altera o artigo 2º e acrescenta o artigo 3º à Portaria GP nº 001/2017.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial desta Corte,

 

CONSIDERANDO as sugestões do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e o quanto decidido no Processo Administrativo nº 0000229-50.2017.5.15.0897,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º e acrescentar o artigo 3º à Portaria GP nº 001/2017, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O mandato dos integrantes do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição será de dois anos e coincidirá com o período do mandato dos integrantes da Administração deste Tribunal.

§ 1º A participação dos integrantes no Comitê fica limitada a 2 (dois) mandatos, subsequentes ou alternados.

§ 2º No mês de agosto do ano em que ocorrem as eleições para a Administração do Tribunal, será aberto prazo de 15 (quinze) dias para:

I – inscrições dos interessados em compor a lista daqueles que serão escolhidos por eleição (incisos V e VIII do artigo anterior), cujo procedimento deverá ser finalizado até o final do mês de setembro do referido ano;

II - inscrições dos interessados em compor a lista daqueles que serão escolhidos pelo Tribunal (incisos V e VIII do artigo anterior), cuja escolha será efetuada na primeira sessão do Órgão Especial Administrativo subsequente à eleição da Administração do Tribunal.

Art. 3º O mandato dos atuais integrantes do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição perdurará até a posse da próxima Administração do Tribunal."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal