Portaria GP Nº 067/2015

PORTARIA GP nº 067/2015

10 de setembro de 2015

Revogada pelo Ato Regulamentar GP nº 004/2021

 

Institui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial desta Eg. Corte,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da referida Resolução, que estabelece que o "Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecido em Resolução do CNJ, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições";

 

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito deste Regional,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º É instituído o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Comitê terá a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau (Portaria GP 43/2014 e Portaria GP 28/2015):

I – Desembargador Presidente do Tribunal;

II – Desembargador Corregedor-Regional;

III – 1 (um) Magistrado indicado pelo Tribunal;

IV – 1 (um) Magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V – 1 (um) Magistrado eleito por votação direta entre os Magistrados do primeiro grau da 15ª Região, a partir de lista de inscrição;

VI – Diretor-Geral do Tribunal;

VII – Assessor de Planejamento Estratégico do Tribunal;

VIII – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IX – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;

X – 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

XI – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

 

§ 1º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. A suplência do Desembargador Presidente será exercida pelo Desembargador Vice-Presidente Administrativo; a do Desembargador Corregedor-Regional, pelo Desembargador Vice-Corregedor Regional; a do Diretor-Geral e do Assessor de Gestão Estratégica, por seus substitutos; as dos Magistrados e servidores eleitos, pelos segundos mais votados; e as dos indicados pelas associações de classe, por indicação destas.

 

Art. 3º As atribuições do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau são aquelas previstas no artigo 5º da Resolução 195 do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

 

I – auxiliar na captação das necessidades ou demandas;

II – realizar encontros, preferencialmente no primeiro quadrimestre de cada ano, para discutir as necessidades ou demandas, bem como para auxiliar na definição das prioridades, de modo a alinhá-las à possibilidade orçamentária;

III – auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;

IV – auxiliar na execução do orçamento, notadamente por meio do acompanhamento de projetos, iniciativas e contratações;

V – interagir permanentemente com a área de orçamento, de gestão estratégica e com os demais comitês temáticos.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal