Portaria GP Nº 043/2014

PORTARIA GP Nº 043/2014

 24 de junho de 2014

Revogada pelo Ato Regulamentar GP nº 004/2021

Alterada pela Portaria GP Nº 001/2017

 

Institui o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial desta Eg. Corte,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a criação da Rede de Priorização do Primeiro Grau, constituída por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir-se Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política no âmbito de sua atuação;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º É instituído o Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com a responsabilidade da gestão e da implementação da Política no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

I – Desembargador Presidente do Tribunal;

II – Desembargador Corregedor-Regional;

III – 1 (um) Magistrado indicado pelo Tribunal;

IV – 1 (um) Magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V – 1 (um) Magistrado eleito por votação direta entre os Magistrados do primeiro grau da 15ª Região, a partir de lista de inscrição;

VI – Diretor-Geral do Tribunal;

VII – Assessor de Planejamento Estratégico do Tribunal;

VIII – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

IX – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir da lista de inscrição;

X – 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

XI – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

 

§ 1º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional. A suplência do Desembargador Presidente será exercida pelo Desembargador Vice-Presidente Administrativo; a do Desembargador Corregedor-Regional, pelo Desembargador Vice-Corregedor Regional; a do Diretor-Geral e do Assessor de Gestão Estratégica, por seus substitutos; as dos Magistrados e servidores eleitos, pelos segundos mais votados; e as dos indicados pelas associações de classe, por indicação destas.

 

§ 2º O Magistrado e o servidor indicados pelas associações de classe, previstos nas alíneas X e XI deste artigo, não terão direito a voto, conforme estabelecido no § 3º do artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 3º As atribuições do Comitê Gestor Regional são as seguintes, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I – fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II – atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III – interagir permanentemente com o representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV – promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal