Portaria GP Nº 044/2018

PORTARIA GP Nº 044/2018
 20 de setembro de 2018

Revogada pelo Ato Regulamentar GP nº 004/2021

 

Altera a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Eg. Órgão Especial desta Eg. Corte,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 195, de 3 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da referida Resolução, que  estabelece que o "Comitê Orçamentário de primeiro grau terá, no mínimo, a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, estabelecido em Resolução do CNJ, facultada a instituição de um único comitê para as duas atribuições";

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 67/2015, que instituiu o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau com a mesma composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

 

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 001/2017, que alterou a composição do Comitê Gestor Regional da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a ter a seguinte composição:

I – Desembargador Corregedor Regional;

II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 1 (um) Magistrado indicado pelo Tribunal;

IV – 1 (um) Magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V – 1 (um) Magistrado eleito por votação direta entre os Magistrados do primeiro grau da 15ª Região, a partir de lista de inscrição;

VI – Diretor-Geral do Tribunal;

VII – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

VIII – 1 (um) servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;

IX – 1 (um) Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

X – 1 (um) servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região – SINDIQUINZE.

 

§ 1º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau. A suplência do Desembargador Corregedor Regional será exercida pelo Desembargador Vice-Corregedor Regional; a do Juiz Auxiliar da Presidência, será exercida pelo outro Juiz Auxiliar da Presidência; a do Diretor-Geral, por seu substituto; as dos Magistrados e servidores eleitos, pelos segundos mais votados; e as dos indicados pelas associações de classe, por indicação destas.

 

§ 2º O Magistrado e o servidor indicados pelas associações de classe, previstos nas alíneas IX e X deste artigo, não terão direito a voto, conforme estabelecido no § 3º do artigo 5º da Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.

 

§ 3º O Comitê será coordenado pelo Desembargador Corregedor Regional.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal