Ato Regulamentar GP Nº 007/2019

Ato Regulamentar GP N. 007/2019
30 de janeiro de 2019

Altera o Ato Regulamentar GP nº 12/2016, que regulamenta o uso e a concessão de certificados digitais institucionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação do Ato Regulamentar GP-VPA nº 01, de 10 de setembro de 2018, que determinou que os assuntos concernentes à Certificação Digital sejam tratados por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PROAD),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 2º, o caput do art. 3º, os §§ 1º, 3º, 6º do art. 4º, o art. 5º, o art. 13 e o parágrafo único do art. 14, todos do Ato Regulamentar GP nº 012/2016, de 03 de agosto de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 2º ...............

§ 1º Consideram-se usuários internos do Tribunal os desembargadores e juízes; os servidores do quadro efetivo, inclusive em teletrabalho; os servidores cedidos ou requisitados de outros órgãos; os ocupantes de cargo em comissão.

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Art. 3º O Tribunal disponibilizará mídias apropriadas (token - controlador de acesso) para gravação de pelo menos 02 (dois) certificados digitais para cada magistrado e de pelo menos 01 (um) certificado digital para cada um dos demais usuários internos.

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Art. 4º ...............

§ 1º A solicitação do certificado digital deverá ser encaminhada pelo usuário interessado, por meio do PROAD, selecionando assunto específico e indicando a circunstância da invalidação do certificado anterior, quando o caso.

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§ 3º Na data escolhida, o interessado deverá comparecer ao Posto de Atendimento da autoridade certificadora portando os documentos exigidos, bem como a autorização emitida pelo Secretário de Gestão de Pessoas ou seu substituto, conforme modelo constante do Anexo I, e a mídia (token fornecido pelo Tribunal) para a gravação do certificado digital, acompanhada da senha de utilização (PIN) e da senha de desbloqueio (PUK).

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§6º Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o usuário deverá requerer o cancelamento do pedido de certificado digital à Coordenadoria de Provimento e Vacância do Tribunal, por meio do seu e-mail corporativo, encaminhando mensagem para o endereço eletrônico certificacaodigital@trt15.jus.br, e realizar nova solicitação na forma do § 1º.

Art. 5º Para renovação do certificado digital, caberá ao usuário:

I - acessar o link, que será encaminhado pela autoridade certificadora ao e-mail corporativo do interessado antes da expiração do certificado correspondente, com as instruções pertinentes, e adotar os procedimentos necessários à renovação, nos casos de certificados digitais emitidos pela autoridade certificadora após a celebração da contratação vigente;

 

II - solicitar a renovação do certificado digital, por meio do PROAD, nos casos de certificados digitais emitidos pela autoridade certificadora em data anterior à celebração da contratação vigente.

 

§ 1º O prazo para a renovação prevista no art. 5º, inciso I, é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do link encaminhado pela autoridade certificadora.

 

§ 2º Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o usuário deverá requerer o cancelamento do pedido de certificado digital à Coordenadoria de Provimento e Vacância do Tribunal, por meio do seu e-mail corporativo, encaminhando mensagem para o endereço eletrônico certificacaodigital@trt15.jus.br, e realizar nova solicitação através do PROAD.

 

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Art. 13 ...............

 

Parágrafo único. O servidor em teletrabalho será responsável pelos custos de deslocamento quando da emissão, renovação ou devolução de seu certificado digital.

Art. 14 ...............

Parágrafo único. No caso de furto ou roubo do dispositivo, o titular estará dispensado da obrigação disposta no caput, desde que apresente, por meio do PROAD, o registro de ocorrência policial ou declaração, emitida pela Polícia Civil, com a descrição do crime.

 

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal