Ato Regulamentar GP Nº 008/2005

ATO REGULAMENTAR Nº 008/2005

de 05 de dezembro de 2005

 

 

Altera e complementa o Ato Regulamentar nº 04/2004, que disciplina as remoções a pedido no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o decidido pelo E. Tribunal Pleno no Processo GDG 47/2004,

 

RESOLVE :

 

Art. 1º O artigo 9º do Ato Regulamentar GP 04/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º Não serão atendidos pedidos de remoção :

 

I – de servidores que estejam cedidos para outros Órgãos;

II – de servidores lotados em unidades de primeiro grau deste Tribunal, em exercício há menos de 1 (um) ano no Quadro Permanente de Pessoal ou com menos de 12 (doze) meses na mesma lotação.

 

§ 1º Para o fim de contagem do prazo previsto no inciso II deste artigo, não serão consideradas as alterações de lotação dentro de uma mesma cidade, prevalecendo a data da designação do servidor para a primeira lotação no Fórum Trabalhista.

 

§ 2º Serão cancelados os pedidos de remoção já protocolados de servidores que estejam ou venham a ser cedidos para outro Órgão."

 

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de remoção, caso qualquer convocação de candidato já esteja em andamento para atender interesse do servidor desistente.

 

Art. 3º As alterações promovidas por este instrumento regulador não atingem as remoções em andamento ou os encadeamentos de atos já estipulados pela área técnica responsável, até a data da publicação deste.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente do Tribunal