Ato Regulamentar GP Nº 008/2012

ATO REGULAMENTAR GP Nº 08/2012 (*)

03 de agosto de 2012.

Revogado pelo Ato Regulamentar GP-EJ N. 001/2019

(a revogação está suspensa em decorrência do despacho exarado no Processo nº 0000203-61.2017.5.15.0894PA)

 

Altera o §4º do art. 14 e o art. 21 do Ato Regulamentar GP nº 04, de 23 de abril de 2012.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 4º, §1º, inciso XVII, da Lei n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação conferida pelo art. 29 da Lei n.º 12.688, de 18 de julho de 2012,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os artigos 14 e 21 do Ato Regulamentar GP nº 04/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 14 ...............................................

§4º Para fins de apuração da carga horária total do curso, serão desconsideradas as frações de hora."

 

"Art. 21 As gratificações de que trata este Ato não se incorporam aos vencimentos ou proventos de magistrados ou servidores para quaisquer efeitos, sendo observado, para efeitos de incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, a legislação em vigor."

 

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal

  

(*) Republicado por erro material na numeração do art. 2º