Ato Regulamentar GP Nº 009/2019

Ato Regulamentar GP nº 009/2019

 04 de abril de 2019.

(Revogado pela Resolução Administrativa Nº 004/2021(*)

 

 

Regulamenta a atuação dos Juízes Titulares de Vara do Trabalho, no segundo grau de jurisdição, para substituição de Desembargadores e para auxílio extraordinário, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa nº 006/2019, que dispõe sobre a formação da lista de Juízes Titulares de Vara do Trabalho para atuação no segundo grau de jurisdição e convocação extraordinária,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para viabilizar a adequada participação dos juízes titulares convocados, relativas a estrutura física e de pessoal, entre outros assuntos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os 11 (onze) juízes que ficarem vinculados à "cadeira de auxílio", conforme disposto na Resolução Administrativa nº 006/2019, concorrerão na distribuição, exclusivamente, de processos de competência recursal.

§ 1º Para cobertura dos afastamentos legais dos 11 (onze) juízes vinculados à "cadeira de auxílio" serão designados juízes em "substituição ordinária" que estiverem vinculados à mesma Câmara do juiz afastado.

§ 2º Na hipótese de não haver juiz em "substituição ordinária" disponível na Câmara para a cobertura do juiz vinculado à "cadeira de auxílio" afastado, poderá ser indicado juiz em "substituição ordinária" disponível em outra Câmara, desde que com a anuência dos integrantes da Câmara, na pessoa do Presidente da respectiva Câmara.

 

Art. 2º Os 22 (vinte e dois) juízes que permanecerem em "substituição ordinária", nos termos da Resolução Administrativa nº 006/2019, durante o período em que não estiverem substituindo, ou seja, quando não houver cargo vago ou afastamentos de Desembargadores e de juízes titulares que atuam nas "cadeiras de auxílio", não receberão distribuição de processos, mas poderão auxiliar no julgamento de processos já distribuídos à "cadeira de auxílio" ou aos Desembargadores, bem como compor a tríade de julgadores nas Sessões das Câmaras, a critério de cada Câmara.

Parágrafo único. O auxílio dos juízes em "substituição ordinária", na hipótese prevista neste artigo, será feito de forma a priorizar os processos de distribuição mais antiga, informados pelo Relatório de Distribuição de Processos PJe 2o Grau, emitido pelo respectivo sistema.

 

Art.  Na hipótese de nenhum dos 22 (vinte dois) convocados para atuar em "substituição ordinária" estarem disponíveis para a cobertura de cargo vago ou de afastamentos dos Desembargadores e dos juízes titulares que atuam na "cadeira de auxílio", a Presidência do Tribunal poderá, mediante indicação do Presidente da Câmara, convocar juiz dentre os 17 (dezessete) remanescentes da lista dos 50 (cinquenta) nomes habilitados para atuação no segundo grau de jurisdição.

 

Art. 4º A vaga surgida, nos termos do parágrafo único do artigo 9º da Resolução Administrativa nº 006/2019, dentre os 33 (trinta e três) juízes convocados para atuar vinculados à "cadeira de auxílio" e na "substituição ordinária", será preenchida por um dos 17 (dezessete) remanescentes da lista dos 50 (cinquenta) nomes habilitados para atuação no segundo grau de jurisdição, mediante indicação do Presidente da Câmara em que existir a vaga, ouvidos os demais integrantes da Câmara.

 

Art. 5º A alternância entre a atuação na "cadeira de auxílio" e a "substituição ordinária" poderá ocorrer, após manifestação do(s) Presidente(s) da(s) Câmara(s) envolvida(s), mediante requerimento conjunto dos magistrados interessados, dirigido à Presidência do Tribunal.

 

Art. 6º As férias anuais de direito dos 33 (trinta e três) juízes convocados para substituição e para auxílio extraordinário no segundo grau de jurisdição serão garantidas nos termos dos normativos vigentes, observada a impossibilidade de suspensão desses afastamentos, exceto em casos de imperiosa e urgente necessidade de serviço.

§ 1º Os períodos de férias já deferidos, para fruição no presente ano, serão mantidos do modo como foram autorizados, mas, mediante pedido do magistrado requerente, poderão ser alterados.

§ 2º Os demais períodos de férias deverão ser ajustados entre os magistrados atuantes na mesma Câmara.

 

Art. 7º Os processos pendentes de prolação de sentença dos 33 (trinta e três) juízes titulares convocados, que forem deles desvinculados em razão da convocação, nos termos do § 6º do artigo 8º da Resolução Administrativa nº 006/2019, serão direcionados ao banco de processos desvinculados e serão redistribuídos, por meio dos rodízios periódicos de designações, aos juízes substitutos móveis que atuarem na reserva técnica para designações extraordinárias.

 

Art. 8º Ao final do período de convocação dos 11 (onze) juízes para auxílio extraordinário no segundo grau de jurisdição, havendo saldo de processos vinculado à "cadeira de auxílio", a Presidência deliberará sobre a concessão de prazo hábil para regularização desse acervo.

 

Art. 9º A estrutura de pessoal destinada aos juízes convocados para auxílio extraordinário no segundo grau de jurisdição poderá contar com o apoio dos 33 (trinta e três) Assistentes dos juízes convocados, assim como dos 06 (seis) Assistentes dos juízes auxiliares da Direção.

§ 1º Os servidores dos Gabinetes poderão ser designados, pelos Desembargadores que integram as respectivas Câmaras, para atuação nos gabinetes dos juízes convocados para a "cadeira de auxílio", de forma consensual e voluntária.

§ 2º Os juízes convocados em "substituição ordinária", durante o período de efetiva substituição, contarão com o apoio da equipe completa de servidores do Gabinete do Desembargador que estiver substituindo, respeitados os afastamentos legais.

§ 3º Está autorizado o teletrabalho aos servidores referidos no presente artigo.

 

Art. 10 A estrutura física, disponibilizada aos juízes convocados para auxílio extraordinário no segundo grau de jurisdição, será mantida pelo Tribunal e contará com:

I – uma sala no Edifício da Sede Judiciária (sala dos juízes convocados);

II – espaço preparado no mezanino do Edifício da Sede Judiciária ou outro local que a Administração indicar, com estações de trabalho e estrutura de informática.

 

Art. 11 As diárias e ressarcimentos de despesas com transporte interurbano, decorrentes da convocação para substituição ou para auxílio extraordinário no segundo grau de jurisdição, serão devidas consoante as regras vigentes, atualmente previstas na Resolução Administrativa nº 11/2013 e Ato Regulamentar GP-15/2011, com suas alterações.

 

Art. 12 A percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) será devida aos juízes convocados para substituição ou auxílio extraordinário no segundo grau de jurisdição, de acordo com o critério de acervo processual, nos termos da Resolução CSJT  155/2015 e suas alterações, assim como de eventuais decisões oriundas do CNJ e CSJT.

 

Art. 13 Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal