Ato Regulamentar GP Nº 010/2007

Ato Regulamentar GP Nº 010/2007

 28 de agosto de 2007.

Altera o Ato Regulamentar GP-12/2001.

 

O JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos observados quando da remuneração a Juízes,  servidores do Quadro e palestrantes, professores ou colaboradores externos, eventualmente convidados para ministrar aulas, proferir palestras ou desenvolver cursos neste E. Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Alterar o Ato Regulamentar GP-12/2001, modificando a redação do Anexo Único, na forma a seguir:

 

Art. 1º  Fica instituída a Gratificação de Magistério, devida a Juízes que forem designados para ministrarem aulas ou proferirem palestras em cursos de preparação ou aperfeiçoamento para a magistratura ou outros cursos e eventos similares regularmente instituídos por este Tribunal.

 

Art. 2º  A gratificação de Magistério deverá observar o valor da hora-aula fixada na Tabela do Anexo Único deste Ato Regulamentar, bem como o limite de 20 (vinte) horas/mês.

 

Parágrafo único. O valor máximo a ser pago pela hora-aula não poderá ser superior a 3%  (três por cento) da remuneração do cargo, excluídas as vantagens de caráter pessoal.

 

Art. 3º A Gratificação de Magistério não se incorpora aos vencimentos ou proventos, sofrendo incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.

 

Art. 4º  Ao Juiz que se deslocar para proferir aulas ou palestras e ministrar cursos, conceder-se-á diária, nos termos da Resolução Administrativa nº 03/2000.

 

Art. 5º  Havendo compatibilidade de horário, o juiz que for designado para ministrar aula em Curso de Aperfeiçoamento permanecerá no exercício das atribuições de seu cargo.

 

Parágrafo único. Em caso de incompatibilidade de horário, o juiz ministrará as aulas conforme designação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo.

 

Art. 6º  Os valores previstos neste Ato poderão ser redefinidos pela Presidência do Tribunal em razão da disponibilidade orçamentária.

 

Art. 7º   As disposições deste Ato aplicam-se integralmente aos servidores do Quadro, designados para participação em cursos, seminários, encontros ou eventos similares, como professores, palestrantes ou coordenadores, bem como a colaboradores externos, eventualmente convidados para ministrar aulas, proferir palestras ou desenvolver cursos.

 

Páragrafo único. Na hipótese de se tratar de curso, seminário, palestra ou eventos similares cujo valor exceda o limite previsto no art. 2º, in fine, será admitida a contratação de curso ou colaborador externo, mediante procedimento próprio, devidamente justificado. *

 

Art. 8º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANEXO ÚNICO

CURSOS COM DURAÇÃO INFERIOR A 20 HORAS-AULA

 

HORA-AULA

VALOR

Magistrados e Colaboradores

01

R$ 150,00

Servidores

01

R$  85,00

CURSOS COM DURAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 20 HORAS-AULA

 

HORA-AULA

VALOR

Magistrados,  Colaboradores e

Servidores

01

 

R$ 80,00

 

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

Juiz Presidente do Tribunal

 

* com redação dada pelo Ato Regulamentar GP nº 01/2006, de 12 de janeiro de 2006.