Ato Regulamentar GP Nº 010/2021

ATO REGULAMENTAR GP Nº 010/2021

de 20 de outubro de 2021.

 

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ªRegião para o período de 2021 a 2026.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, dos princípios da Administração Pública, da ordem econômica e do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário e estabelece que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a edição da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como a sua institucionalização pelo Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, a qual propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO a participação deste Tribunal como signatário da Rede Brasileira do Pacto Global das Nações Unidas - ONU, com o objetivo de desenvolver ações alinhadas aos 10 princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção;

 

CONSIDERANDO a proposta de aprovação da revisão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e Meio Ambiente do Trabalho e pela Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal em reuniões realizadas respectivamente nos dias 23/09/2021 e 21/09/2021;

 

CONSIDERANDO o quanto consta do PROAD nº 14129/2021,

 

R E S O L V E:

 

Art.1º Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Logística Sustentável – PLS deste Tribunal, em observância ao disposto na Resolução nº 400/2021, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Parágrafo único. O Plano de Logística Sustentável – PLS conterá objetivos, responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados.

 

Art.2º Os indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico do Plano de Logística Sustentável – PLS constam do Anexo deste normativo.

Parágrafo único. Para cada tema citado será criado um plano de ação, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ e diretrizes elencadas na Resolução CNJ nº 400/2021, de 16 de junho de 2021.

 

Art.3º O Plano de Logística Sustentável – PLS será publicado na página eletrônica da Instituição.

 

Art.4º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP nº 07/2020.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal