Ato Regulamentar GP Nº 007/2020
ATO REGULAMENTAR GP nº 007/2020
25 de março de 2020.
Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 010/2021
Revisa o Plano de Logística Sustentável, no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, art. 23, inciso VI e art. 225, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, o qual institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 201, de 03/03/2015, bem como, a Resolução Nº 249, de 31/08/2018, ambas do Conselho Nacional de Justiça, as quais dispõem sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), especialmente seu artigo 12, § 2º, que incumbe à Comissão Gestora o monitoramento, a avaliação e a revisão do PLS, bem ainda, os indicadores mínimos a serem observados;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 0000032-67.2018.5.15.0895 PA;
CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº15/2019, que instituiu a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito deste Tribunal,
CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, a qual propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a continuidade da participação deste Tribunal como signatário da Rede Brasileira do Pacto Global das Nações Unidas, com o objetivo de mobilizar a comunidade internacional para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção refletidos em 10 princípios;
CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, em observância aos preceitos constitucionais que tratam da responsabilidade ambiental compartilhada, tarefa atinente a todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo e que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;
CONSIDERANDO a proposta de aprovação da revisão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal pela Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental e pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e Meio Ambiente do Trabalho deste Tribunal;
CONSIDERANDO o quanto decidido pela Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental e pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e Meio Ambiente do Trabalho em reuniões realizadas respectivamente nos dias 06/02/2020 e 11/03/2020;
CONSIDERANDO o quanto consta do PROAD nº 7061/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável – PLS deste Tribunal, reformulado pelo Ato Regulamentar GP nº12/2018, em observância aos critérios determinados pela Coordenadoria de Controle e Auditoria – CCAUD/CSJT, conforme Ofício CSJT.SG.CPROC.SAP n.º 285/2019, de 27 de novembro de 2019, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que encaminha cópia do acórdão referente ao Processo CSJT-A-2352-42.2019.5.90.0000, cujo teor diz respeito à auditoria in loco realizada na área de gestão administrativa deste Regional;
§ 1º O Plano de Logística Sustentável – PLS deste Tribunal, alinhado à Resolução CNJ nº 201/2015, conterá os objetivos, responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados;
§ 2º A eventual ampliação dos indicadores será proposta pela Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho e submetida à Presidência.
§ 3º O PLS do TRT-15 deverá ter seus indicadores apurados necessariamente no presente exercício.
Art. 2º A Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental possui as seguintes competências:
I. propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P e dos 10 Princípios do Pacto Global;
II. propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P;
III. estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P e aos 10 Princípios do Pacto Global;
IV. apoiar, acompanhar e relatar as atividades referentes à A3P e aos 10 Princípios do Pacto Global implementadas;
V. divulgar informações e dados sobre a A3P e sobre os 10 Princípios do Pacto Global a todos os magistrados e servidores a respeito de sua esfera de atuação;
VI. acompanhar e dar suporte ao Escritório de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais;
VII. monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do órgão, encaminhando proposta à Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho;
VIII. elaborar a proposta de revisão da Política de Responsabilidade Socioambiental do TRT-15, instituída pelo Ato Regulamentar GP nº 15/2019, com observância do disposto no Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, submetendo à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho.
Art. 3º Os membros que compõem a Comissão serão indicados pela Presidência do Tribunal, em normativo específico, para exercício pelo período máximo de dois anos.
§ 1º Sua composição será de no mínimo cinco e, no máximo, dez servidores, incluindo suplentes.
§ 2º A Comissão deverá ser composta, no mínimo, por um servidor do Escritório de Gestão Socioambiental, um servidor da Assessoria de Gestão Estratégica e um servidor da Coordenadoria de Licitações ou Compras.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo servidor nomeado Presidente da Comissão, o qual se reportará ao Presidente do Tribunal.
Art. 5º A Comissão fará reuniões trimestrais.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, a Comissão deverá se reunir em menor periodicidade, por intermédio de convocação do seu Presidente.
Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental:
I. Solicitar ao Presidente da Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho a participação dos membros da Comissão em eventos relacionados ao tema socioambiental;
II. Solicitar às áreas responsáveis as informações necessárias à execução da Política e PLS;
Art. 7º Serão disponibilizadas pelo Escritório de Gestão Socioambiental, na página eletrônica do Tribunal, após aprovadas:
I. as atas das reuniões das Comissões;
II. a Política de Responsabilidade Socioambiental;
III. o Plano de Logística Sustentável;
IV. os planos de projetos, atividades e ações aprovadas pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho e pela Presidência;
V. os resultados dos indicadores do Plano de Logística Sustentável;
VI. o Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal, nos moldes do Global Report Iniciative – GRI, contemplando todos os indicadores acompanhados na Política de Responsabilidade Socioambiental, inclusive aqueles relacionados ao Plano de Logística Sustentável, A3P e Pacto Global.
Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar GP nº 12/2018.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal