Ato Regulamentar GP Nº 012/2018

ATO REGULAMENTAR GP Nº 012/2018

5 de novembro de 2018.

 

Revogado pelo Ato Regulamentar N° 007/2020
 

Revoga o Ato Regulamentar N.10/2015
 

 

Revisa o Plano de Logística Sustentável, no âmbito deste Tribunal, e dá outras providências.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, art. 23, inciso VI e art. 225, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;

CONSIDERANDO a renovação da adesão deste Tribunal à Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, a qual propõe a inserção de critérios socioambientais na gestão dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a continuidade da participação deste Tribunal como signatário da Rede Brasileira do Pacto Global das Nações Unidas, com o objetivo de mobilizar a comunidade internacional para a adoção de valores fundamentais e internacionalmente aceitos nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção refletidos em 10 princípios;

CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos públicos visa à melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais e de uso racional dos recursos naturais, atendendo- se aos preceitos constitucionais sobre a responsabilidade ambiental compartilhada, que é tarefa de todos os segmentos da sociedade, do setor produtivo e do Poder Público;

CONSIDERANDO que a administração pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais, tem um papel estratégico na promoção e na indicação de novos padrões de produção e de consumo, e, que deve ser exemplo na redução de impactos socioambientais negativos gerados em suas atividades;

 

 

CONSIDERANDO a visão de futuro almejada pelo Tribunal, prevista no Plano Estratégico Institucional 2015/2020, aprovada pelo E. Tribunal Pleno em 13/11/2014, espelhada na Resolução Administrativa nº 1/2015;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, o qual institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 201, de 03/03/2015, bem como a Resolução Nº 249, de 31/08/2018, ambas do Conselho Nacional de Justiça, as quais dispõem sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), especialmente seu artigo 12, § 2º, que incumbe à comissão gestora as atribuições de monitorar, avaliar e revisar o PLS, bem como acerca dos indicadores mínimos a serem observados;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 0000032-67.2018.5.15.0895 PA;

CONSIDERANDO a aprovação da revisão pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e Meio Ambiente do Trabalho deste Tribunal,

 

R E S O L V E,

 

Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável – PLS-TRT15 deste Tribunal, instituído pelo Ato Regulamentar nº 10/2015, atendendo aos critérios constantes da Resolução nº 201/2014, do Conselho Nacional de Justiça, com objetivos, parâmetros, indicadores e índices na forma do Anexo I, práticas e responsabilidades na forma do Anexo II do presente Ato.

§ 1º A eventual ampliação dos indicadores será proposta pela Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho, que deverá encaminhar sua proposta e opiniões à Presidência.

§ 2º O PLS-TRT15 deverá ter seus indicadores apurados necessariamente no presente exercício.

Art. 2º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental com as seguintes competências:

I - propor e definir as diretrizes para a implementação da A3P e dos Dez Princípios do Pacto Global;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P;

III- estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P e aos Dez Princípios do Pacto Global;

IV - apoiar, acompanhar e relatar as atividades relativas à A3P e aos Dez Princípios do Pacto Global implementadas;

V - divulgar informações e dados sobre a A3P e sobre os Dez Princípios do Pacto Global a todos os magistrados e servidores de sua esfera de atuação;

VI - acompanhar e dar suporte ao Escritório de Gestão Socioambiental no planejamento das ações e na proposição de projetos socioambientais;

VII - monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do órgão, encaminhando proposta à Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho;

VIII - elaborar a proposta da Política de Responsabilidade Socioambiental – PRS-TRT15, se houver divergência ou acréscimo à Política já estabelecida no Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, para submissão à Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho.

Art. 3º Os membros que compõem a Comissão serão indicados pelo Presidente do Tribunal, em normativo específico, para um exercício por período máximo de dois anos.

§ 1º Sua composição será de no mínimo cinco e máximo dez servidores, incluindo suplentes.

§ 2º A Comissão deverá ser composta, no mínimo, por um servidor do Escritório de Gestão Socioambiental, um servidor da Assessoria de Gestão Estratégica e um servidor da Coordenadoria de Licitações ou Compras.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo servidor nomeado Presidente da Comissão, o qual se reportará ao Presidente do Tribunal.

Art. 5º A Comissão fará reuniões bimestrais, na primeira segunda-feira dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro.

Parágrafo Único – Em caso de necessidade, a Comissão deverá se reunir em menor periodicidade, por intermédio de convocação do seu Presidente.

Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental:

I - solicitar ao Presidente da Comissão da Política de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho a participação dos membros da Comissão em eventos relacionados ao tema socioambiental;

II - solicitar às áreas responsáveis as informações necessárias à execução da Política e PLS;

Art. 7º Serão disponibilizadas pela Comissão Gestora da Política de Responsabilidade Socioambiental, na página eletrônica do Tribunal, após aprovadas:

I - as atas das reuniões da Comissão;

II - a Política de Responsabilidade Socioambiental;

III - o Plano de Logística Sustentável;

IV - os planos de projetos, atividades e ações aprovadas pela Comissão de Responsabilidade Socioambiental e do Meio Ambiente do Trabalho e pela Presidência;

V - Os resultados dos indicadores do Plano de Logística Sustentável;

VI - O Relatório Anual de Responsabilidade Socioambiental deste Tribunal, nos moldes do Global Report Initiative – GRI, contemplando todos os indicadores acompanhados na Política de Responsabilidade Socioambiental, inclusive aqueles relacionados ao Plano de Logística Sustentável, A3P e Pacto Global.

Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar N.10/2015.

 

ANEXO I

ANEXO II


(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal