Ato Regulamentar GP Nº 011/2021

    1. ATO REGULAMENTAR GP Nº 11/2021

de 5 de novembro de 2021.

 

Altera o Ato Regulamentar GP n.º 6, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o trabalho por excepcional necessidade de serviço durante o recesso forense nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, bem como sobre a suspensão dos prazos administrativos nesse interregno.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a força de trabalho à realidade das demandas crescentes neste Tribunal durante o período de recesso forense;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do PROAD 21972/2021,


 

R E S O L V E:


 

Art. 1º Alterar os arts. 1º, 2º e 4º do Ato Regulamentar GP n.º 6, de 23 de janeiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 1º O trabalho presencial ou a distância dos servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região durante o recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, somente será permitido às unidades judiciárias e administrativas em casos excepcionais, por estrita necessidade de serviço devidamente justificada, e com a quantidade mínima necessária de servidores.

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§ 2º A jornada de trabalho, com exceção dos(as) servidores(as) da área de segurança, será de 6 (seis) horas diárias.

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Art. 2º As unidades administrativas, cujas atividades não possam ser paralisadas no período do recesso sem prejuízo da regularidade do serviço, funcionarão das 12 às 18 horas, exceto quanto aos dias 24 e 31 de dezembro, quando recaírem em dia útil e desde que imprescindível o trabalho nesses dias, que será das 8 às 14 horas, conforme escala a ser definida.

 

Parágrafo único. Por conveniência do serviço, motivada e formalmente fundamentada, o(a) servidor(a) lotado(a) em unidades administrativas poderá cumprir turno diferenciado, ficando vedada a jornada de trabalho além das 6 (seis) horas diárias previstas no § 2º do art. 1º, cabendo à chefia imediata zelar pela estrita aplicação do dispositivo.

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Art. 4º A escala de servidores(as) descrita no art. 3º deverá ser formalizada por intermédio do PROAD mediante o preenchimento do formulário eletrônico, disponível no sistema, nos termos do Anexo Único deste Ato Regulamentar, até, no máximo, o último dia útil do mês de novembro de cada ano, contendo no mínimo:

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III – a opção de cada servidor(a) pela contabilização do período para a concessão de folga ou pelo pagamento do período em pecúnia, como horas extraordinárias, com acréscimo de 100% (cem por cento).
 

Art. 2º Incluir o “Anexo Único” no Ato Regulamentar GP n.º 6, de 23 de janeiro de 2019, para contemplar a alteração promovida pelo art. 1º deste Ato no “caput” do art. 4º daquele normativo.

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o §1º do art. 8º do Ato Regulamentar GP n.º 6, de 23 de janeiro de 2019.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal