Ato Regulamentar GP Nº 011/2025(*)
Ato Regulamentar GP nº 011/2025 (*)
de 26 de agosto de 2025.
Altera o Ato Regulamentar GP nº 039/2023, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a concessão da Licença Compensatória, prevista na Resolução CSJT nº 372/2023, para magistradas(os) que acumulam funções administrativas e processuais extraordinárias.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 414/2025, de 23 de maio de 2025, a qual alterou a Resolução CSJT nº 372/2023, de 24 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de adequação do Ato Regulamentar GP nº 039/2023 e atualizações posteriores, assim como do aprimoramento das regras e procedimentos que tratam da aquisição e do processamento da licença compensatória para magistradas(os) deste Regional;
CONSIDERANDO, ainda, que os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs), criados pela Resolução Administrativa nº 014/2014, deste Tribunal, são essenciais no trabalho de erradicação do trabalho infantil e que incumbe à(ao) sua(seu) Coordenadora(or), além da função jurisdicional regular, a realização de atividades administrativas que promovam a educação de qualidade e a adequada profissionalização do adolescente, como meio de garantir o ingresso adequado no mercado de trabalho e também como instrumento de alcance de trabalho e vida dignos;
CONSIDERANDO, por fim, que os principais objetivos dos “Núcleos de Justiça 4.0” (NJ 4.0), previstos nas Resoluções CNJ nº 385/2021 e CNJ nº 398/2021 e, neste Tribunal, instituídos pelo Provimento GP-CR nº 009/2024, são auxiliar unidades judiciárias de alta criticidade no alcance das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com maior celeridade no julgamento das ações e prioridade na solução dos processos mais antigos;
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar a alínea “i” ao inciso II do artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 039/2023, com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
II - (…)
i) Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA).
(…)”
Art. 2º Alterar o inciso V do artigo 6º-A ao Ato Regulamentar GP nº 039/2023, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 6º-A (…)
V - Nos “Núcleos de Justiça 4.0”, previstos nas Resoluções CNJ nº 385/2021 e CNJ nº 398/2021 e, neste Tribunal, instituídos pelo Provimento GP-CR nº 009/2024 ou norma que o substitua, cujo principal objetivo é auxiliar unidades de alta criticidade no alcance das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, com maior celeridade no julgamento das ações e prioridade na solução dos processos mais antigos, consideram-se cumpridas as metas previstas neste artigo em relação à(ao) magistrada(o) em atuação permanente em tais Núcleos, assim entendido a(o) magistrada(o) que, independentemente da data de ingresso no Núcleo, no ano anterior, tenha recebido integralmente três lotes de processos na forma dos incisos I, II e III do artigo 4º do mencionado Provimento GP-CR.
(...)”
Art. 3º Republique-se o Ato Regulamentar GP nº 039/2023, consolidando as alterações promovidas por este Ato.
Art. 4º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal
(*) Republicado por erro material