Ato Regulamentar GP Nº 012/2007

ATO REGULAMENTAR Nº 012/2007
26 de setembro de 2007

                                          Alterada pelo Ato Regulamentar GP N. 002/2018

Regulamenta o enquadramento dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos termos da Lei nº 11.416/2006

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as disposições da Lei nº 11.416/2006 e da Portaria Conjunta nº 03, de 31 de maio de 2007,

 

R E S O L V E :

Art.1º O enquadramento dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região nas carreiras do Poder Judiciário, estabelecidas pela Lei nº 11.416/2006, observará os critérios e procedimentos estabelecidos neste ato e correlação de cargos constante dos anexos.

Art.2º Os cargos de Analista Judiciário serão distribuídos para as áreas administrativa, judiciária e apoio especializado, observada a correlação constante do Anexo I deste ato.

§ 1º - Serão enquadrados na área judiciária os servidores que, para a posse no cargo, apresentaram diploma de bacharel em Direito.

§ 2º - Os servidores ocupantes do cargo Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados, serão enquadrados na área judiciária, independentemente da formação escolar.

§ 3º - Serão enquadrados na Área de Apoio Especializado, conforme especificado no Anexo I deste ato, os servidores egressos de concurso público que exigiu, para provimento do cargo, formação especializada de nível superior.

§ 4º - Os servidores não abrangidos pelos parágrafos anteriores serão enquadrados na área administrativa.

 Art. 3º Os cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário ficam reestruturados em áreas e especialidades, conforme correlação estabelecida nos Anexos II e III deste ato.

Parágrafo único. Os cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, oriundos dos antigos cargos de Agente de Portaria, ficam alterados para Técnico Judiciário, Área Administrativa.

Art. 4º Os servidores ocupantes do cargo Técnico Judiciário, Área Serviços Gerais, Especialidade Segurança e Transporte serão enquadrados na Área Administrativa, devendo optar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, entre a especialidade Segurança e a especialidade Transporte.

§ 1º- Na ausência de manifestação do servidor, presumir-se-á opção pela especialidade Transporte.

§ 2º- A opção tratada no caput deste artigo é irretratável.

§ 3º- Os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Transporte, vagos até a data de publicação deste Ato, ficam alterados para Técnico Judiciário, Área Administrativa.

§ 4º- Por ocasião da vacância, os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, ficarão à disposição da Administração para reclassificação, se entender necessário.

Art. 5º O enquadramento não determina por si só a lotação do servidor, o qual, a qualquer tempo e a critério da Administração, poderá prestar serviços em outras unidades, desde que para exercer atribuições compatíveis com as do seu cargo efetivo.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos são as estabelecidas no Anexo IV.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 6º Na vigência do atual concurso, os cargos vagos de Analista Judiciário serão enquadrados, quando da nomeação do candidato, de acordo com a formação escolar apresentada.

 Art. 7º São declaradas em extinção as Especialidades Obras e Metalurgia, Mecânica, Mecanografia, Apoio de Serviços Diversos e Transporte, ficando suprimidas quando da vacância.

 Art. 8º Os enquadramentos aqui instituídos aplicam-se aos servidores inativos e às pensões.

 Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 10 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 1º de junho de 2006.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente do Tribunal