Ato Regulamentar GP Nº 012/2008

ATO REGULAMENTAR GP Nº 012/2008
de 22 de julho de 2008

 

Altera os artigos 2º e 19 do Ato Regulamentar GP nº 07/2008.

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Adm nº 00147-2007-895-15-00-5,

R E S O L V E :

Art. 1º Os artigos 2º e 19 do Ato Regulamentar GP nº 07/2008, de 13 de março de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Adicional de Qualificação, nos percentuais estabelecidos pela Lei nº 11.416/2006, terá como base de cálculo exclusivamente o vencimento base do cargo efetivo e sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público.

Art. 19. Os cursos de pós-graduação concluídos anteriormente a 15/12/2006, data de publicação da Lei nº 11.416/2006, cujos diplomas ou certificados tenham sido averbados nos assentamentos do servidor até 31/10/2007, ensejarão a concessão do Adicional de Qualificação com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006."

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de março de 2008.

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal