Ato Regulamentar GP Nº 012/2009
ATO REGULAMENTAR GP Nº 12/2009
de 30 de novembro de 2009
Dispõe sobre a implantação do Sistema Chronos Web no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso XLVI do Regimento Interno:
R E S O L V E :
Art. 1º Implantar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o Sistema Chronos Web de requerimentos "on-line", inerentes às ocorrências de frequência.
§ 1º Os pedidos de afastamentos legais reger-se-ão pelo disposto neste Ato, excetuando-se os por motivo de saúde.
§ 2º A recepção dos requerimentos, das confirmações de frequência e das eventuais retificações ficará restrita ao formato eletrônico.
§ 3º Este Ato aplica-se aos magistrados e servidores do quadro efetivo, com exercício neste ou em outro Órgão, aos comissionados e aos servidores de outros Órgãos em exercício neste Tribunal.
CAPÍTULO I
Dos requerimentos
Art. 2º Os requerimentos deverão ser, obrigatoriamente, efetuados por meio do Sistema Chronos Web.
Art. 3º O superior hierárquico do servidor será cientificado, por mensagem eletrônica corporativa, dos requerimentos feitos pelos seus subordinados e terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para manifestação, nas hipóteses necessárias.
Parágrafo único. A manifestação do superior hierárquico será efetuada no próprio Sistema, presumindo-se a sua concordância na hipótese de inércia no prazo estipulado.
CAPÍTULO II
Da Confirmação da Frequência Mensal
Art. 4º A frequência das unidades de lotação será disponibilizada, mensalmente, conforme cronograma anual estipulado para confecção da folha de pagamento e deverá ser confirmada pelos responsáveis das respectivas unidades.
§ 1º Não serão aceitos boletins de frequência impressos.
§ 2º As frequências serão automaticamente confirmadas caso não sejam validadas no prazo estabelecido.
§ 3º As substituições de cargos em comissão e funções comissionadas de nível FC-05 serão geradas, automaticamente pelo próprio Sistema, de acordo com a frequência cadastrada para seus titulares e respectivos substitutos.
Art. 5º As retificações de frequências deverão ser encaminhadas, a partir dos correios eletrônicos corporativos, aos seguintes endereços:
I - frequência de servidores do Quadro e Comissionados:conttempo.cadastro@trt15.jus.br
II - frequência de servidores requisitados, removidos de outros Órgãos e em exercício provisório neste Tribunal: pessoal.externo@trt15.jus.br
CAPÍTULO III
Das disposições finais e transitórias
Art. 6º Quando a natureza do afastamento exigir documento comprobatório, este deverá ser digitalizado no formato Joint Photographic Experts Group (.jpg) e a imagem inserida no campo próprio do Sistema.
Art. 7º O parcelamento das férias será concedido com prévia concordância do superior hierárquico do servidor, devendo ser objeto de requerimento em todas as etapas.
Parágrafo único. Os servidores requisitados, removidos de outros Órgãos e em exercício provisório neste Tribunal deverão apresentar requerimento tanto para o órgão de origem quanto para este Tribunal.
Art. 8º Este Ato não se aplica aos pedidos de férias dos magistrados, relativos ao exercício de 2010, assim como de compensação de dias eventualmente trabalhados durante tais períodos.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições do artigo 23 do Ato Regulamentar GP nº 11/2009.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal