Ato Regulamentar GP Nº 012/2011

ATO REGULAMENTAR GP Nº 12/2011
de 11 de novembro de 2011

 

Dispõe sobre a concessão e pagamento de férias e adiantamento da gratificação natalina no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

CONSIDERANDO o teor do Acórdão 1087/2011-TCU-Plenário, publicado no DOU de 05/05/2011;

CONSIDERANDO que o Ato Regulamentar GP nº 12/2009, revogou o artigo 23 do Ato Regulamentar GP nº 11/2009 que, por sua vez restou revogado pelo Ato Regulamentar GP nº 11/2011, divulgado no DEJT de 21/09/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Os artigos 19, parágrafo único, 20 e 23 do Ato Regulamentar GP nº 11/2011, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:

"Art. 19 (...)

Parágrafo único. Será paga automaticamente indenização ao servidor que vier a se aposentar e, mediante requerimento, aos dependentes do servidor falecido ou herdeiros.

Art. 20 – A indenização das férias será calculada com base na remuneração do mês do falecimento ou em que for publicado o ato de exoneração ou de aposentadoria, acrescida do adicional de férias".

(...)

"Art. 23 - Os requerimentos deverão ser, obrigatoriamente, efetuados por meio do Sistema Chronos Web, na conformidade prevista no Ato Regulamentar GP nº 12/2009.

§ 1º - O parcelamento das férias será concedido com prévia concordância do superior hierárquico do servidor, devendo ser objeto de requerimento em todas as etapas.

§ 2º - Os servidores requisitados, removidos de outros Órgãos e em exercício provisório neste Tribunal deverão apresentar requerimento tanto para o Órgão de origem quanto para esta Corte."

Art. 2º - Fica revogado o artigo 24 do Ato Regulamentar GP nº 11/2011.

Art. 3º - Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal