Ato Regulamentar GP Nº 013/2008

ATO REGULAMENTAR GP Nº 013/2008
 04 de setembro de 2008

 

Regulamenta a padronização e uso de papel no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.

 

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, atendendo a Recomendação nº 16 constante da Ata de Correição Ordinária de 28/09/2007, a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça e a solicitação da Comissão Ambiental desta Corte 

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a fixação da padronização e da necessária utilização do papel formato A4, para expedição de documentos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 1º. Caberá à área de informática desta Corte a gradual modificação dos modelos, programas e sistemas instalados nos órgãos deste Regional.

§ 2º. Os demais formatos de papel somente serão utilizados enquanto durarem os estoques disponíveis.

Art.2º. Deverá ser utilizada a impressão de documentos com timbre eletrônico aposto no cabeçalho, em folhas de papel sem timbre.

Art.3º. Utilizar, sempre que possível, a impressão em frente e verso.

Art.4º. As medidas supra citadas serão implementadas conforme o cronograma abaixo:

I. Imediatamente, para as Unidades subordinadas à Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa;

II.  Até o início do próximo exercício para os Gabinetes e demais Unidades da área judiciária.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


  

(a)LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal

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