Ato Regulamentar GP Nº 013/2016
Ato Regulamentar GP nº 13/2016
setembro de 2016
Altera o parágrafo único do artigo 10 do Ato Regulamentar GP nº 05/2016, que regulamenta a concessão de férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a norma interna à utilização do sistema Chronos Web, de forma a atender questão procedimental,
R E S O L V E:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 10 do Ato Regulamentar nº 5/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A ausência de manifestação do gestor no prazo de 02 (dois) dias úteis importará a anuência com o período marcado pelo servidor.
Art. 3ª Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal