Ato Regulamentar GP Nº 013/2020

ATO REGULAMENTAR GP Nº 013/2020

17 de dezembro de 2020

 

Altera o artigo 1º do Ato Regulamentar GP nº 20/2019.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 85, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Comunicação Social no Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 80, de 21 de junho de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, alterada pela Resolução CSJT nº 187/2017;

                       

                        CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional 2015/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que possui como 1 (um) de seus objetivos estratégicos, dentro da perspectiva de processos internos, o aperfeiçoamento da comunicação interna e externa da Justiça do Trabalho da 15ª Região,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato Regulamentar GP nº 20/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. Fica instituída a Comissão para elaboração do Plano de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a seguinte composição:

 

I - 2 (dois) Magistrados de 2º Grau;

II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;

IV - Secretária-Geral da Presidência;

V - Coordenador de Comunicação Social; e

VI - Assessora de Imprensa.

 

§ 1º A Comissão para elaboração do Plano de Comunicação Social será coordenada pelo Magistrado de 2º Grau mais antigo e, na sua ausência, pelo outro Magistrado de 2º Grau.

§ 2º Caberá ao Coordenador de Comunicação Social secretariar as reuniões.

§ 3º A Comissão poderá convocar representantes das unidades administrativas do Tribunal para participarem das reuniões.”

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal