Ato Regulamentar GP Nº 013/2020
ATO REGULAMENTAR GP Nº 013/2020
17 de dezembro de 2020
Altera o artigo 1º do Ato Regulamentar GP nº 20/2019.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 85, de 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Comunicação Social no Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 80, de 21 de junho de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui a Política Nacional de Comunicação Social no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, alterada pela Resolução CSJT nº 187/2017;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico Institucional 2015/2020 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que possui como 1 (um) de seus objetivos estratégicos, dentro da perspectiva de processos internos, o aperfeiçoamento da comunicação interna e externa da Justiça do Trabalho da 15ª Região,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o art. 1º do Ato Regulamentar GP nº 20/2019, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Comissão para elaboração do Plano de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com a seguinte composição:
I - 2 (dois) Magistrados de 2º Grau;
II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;
III – 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional;
IV - Secretária-Geral da Presidência;
V - Coordenador de Comunicação Social; e
VI - Assessora de Imprensa.
§ 1º A Comissão para elaboração do Plano de Comunicação Social será coordenada pelo Magistrado de 2º Grau mais antigo e, na sua ausência, pelo outro Magistrado de 2º Grau.
§ 2º Caberá ao Coordenador de Comunicação Social secretariar as reuniões.
§ 3º A Comissão poderá convocar representantes das unidades administrativas do Tribunal para participarem das reuniões.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal