Ato Regulamentar GP Nº 014/2016
ATO REGULAMENTAR GP Nº 14/2016
26 de setembro de 2016
Altera o Ato Regulamentar GP nº 07/2010, que dispõe sobre a certificação das despesas com a prestação de serviços públicos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no processo administrativo nº 0000083-83.2015.5.15.0895:
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o caput e os incisos III e IV do art. 1º e o art. 7º do Ato Regulamentar GP nº 07/2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. As despesas com a prestação de serviços públicos (água e esgoto, energia elétrica, iluminação pública e telefonia fixa) serão certificadas pelas autoridades responsáveis das unidades consumidoras:
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III. Nos Postos Avançados da Justiça do Trabalho:
a) pelo Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho à qual esteja vinculado; ou
b) pelo Diretor de Serviço da Coordenadoria Integrada de Atividades Administrativas, Judiciais e Centrais de Mandados à qual esteja vinculado; ou
c) pelo Diretor de Serviço da Coordenadoria de Gestão Compartilhada de Processos Judiciais e Administração Interna à qual esteja vinculado.
IV. Nas Sedes Judicial e Administrativa, nos Anexos e Almoxarifados, pelo Coordenador de Manutenção.
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Art. 7º Os servidores elencados no art. 1º, responsáveis pelo controle das despesas com serviços públicos em suas unidades, terão plena autonomia para exigir o ressarcimento por parte do servidor que der causa a qualquer débito indevido.
Art. 2º. Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal