Ato Regulamentar GP Nº 014/2017

ATO REGULAMENTAR GP Nº 14/2017
 30 de novembro de 2017

Revogado pelo Ato Regulamentar GP N. 006/2019

Revoga o Ato Regulamentar N. 014/2012

Regulamenta o plantão das unidades administrativas realizado durante o recesso forense, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dispõe sobre a forma de compensação dos serviços prestados pelos servidores no respectivo interregno.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas deste Regional no interregno de 20 de dezembro a 06 de janeiro e oficializar a suspensão dos respectivos prazos processuais nesse ínterim;

 

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a forma de compensação ou pagamento das atividades profissionais realizadas pelos servidores durante o recesso forense;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos autos do Processo nº CSJT-PCA-1352-46.2015.5.90.0000, à qual foi conferida efeito vinculante a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, nos termos do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT nº 101/2012,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O plantão administrativo realizado durante o recesso forense no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, bem como a forma de compensação dos serviços prestados pelos servidores no respectivo período, observarão as disposições deste Ato Regulamentar.

 

 

CAPÍTULO I

DO PLANTÃO ADMINISTRATIVO REALIZADO DURANTE O RECESSO FORENSE

 

Art. 2º O horário do plantão das unidades administrativas no período do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, será das 14 às 18 horas, exceto quanto aos dias 24 e 31 de dezembro, em que o horário será das 8 às 12 horas, se houver necessidade de funcionamento nesses dias.

 

Parágrafo único. Por conveniência do serviço, motivada e formalmente fundamentada, o servidor poderá cumprir turno diferenciado.

 

Art. 3º As unidades administrativas deste Regional funcionarão em regime de escala durante o recesso, com quantidade mínima de servidores a ser definida pelos gestores, com a anuência do Secretário, Coordenador ou Assessor, conforme o caso.

 

§ 1º A escala de que trata o caput deverá ser submetida à apreciação prévia da Diretoria-Geral ou Secretaria-Geral da Presidência, conforme a lotação, até 10 (dez) dias antes do término das atividades normais do Tribunal, levando-se em consideração o interesse e a necessidade da Administração, contemplando os seguintes requisitos:

a) descrição dos serviços imprescindíveis a serem prestados;

b) justificativa da necessidade de trabalho no período indicado;

c) a indicação da opção de compensação de cada servidor pelos serviços prestados durante o recesso, na forma do artigo 4º.

 

CAPÍTULO II

DA FORMA DE COMPENSAÇÃO DOS DIAS TRABALHADOS NO RECESSO FORENSE

 

Art. 4º É facultada aos servidores a opção entre o pagamento das horas trabalhadas durante o recesso, calculadas com acréscimo de 100% (cem por cento), ou a concessão de 1 (um) dia de folga para cada dia de recesso trabalhado.

 

§ 1º No caso de opção pela concessão da folga referida na parte final do caput, essa será creditada para compensação e deverá ser usufruída com a anuência da chefia imediata do servidor, no prazo de até 1 (um) ano.

 

§ 2º A opção pelo pagamento da remuneração pelas horas trabalhadas durante o recesso ficará condicionada à ratificação e à autorização prévias da Presidência, bem como à disponibilidade orçamentária.

 

§ 3º A remuneração de que trata o § 2º será calculada de acordo com o disposto na Resolução CSJT nº 101/2012 e suas subsequentes alterações.

 

Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Ato Regulamentar nº 14/2012 e suas alterações.

 

  

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal