Ato Regulamentar GP Nº 014/2025

ATO REGULAMENTAR GP Nº 014/2025
de 4 de novembro de 2025

Altera o Ato Regulamentar GP n.º 006, de 23 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o trabalho por excepcional necessidade de serviço durante o recesso forense nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Processo Administrativo Proad n.º 22057/2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei n.º 8.112/1990, bem como no art. 428 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar os artigos 1º, 2º e 8º do Ato Regulamentar GP n.º 6, de 23 de janeiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………

§ 2º A jornada de trabalho observará os limites dispostos no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei n.º 8.112/1990) e demais regulamentações aplicáveis, em consonância com a natureza das atividades desempenhadas pela(o) servidora(or).

§ 3º Não será admitido o trabalho durante o recesso forense, visando à compensação futura dos dias trabalhados, aos servidores detentores de saldos acumulados de dias de folga para fruição, admitindo-se, nesses casos, somente o trabalho mediante pagamento do período em pecúnia.

…………………………………………………………………………………………

Art. 2º O atendimento das unidades administrativas, cujas atividades não possam ser paralisadas no período do recesso sem prejuízo da regularidade do serviço, funcionará das 12 às 18 horas, exceto quanto aos dias 24 e 31 de dezembro, quando recaírem em dia útil e desde que imprescindível o trabalho nesses dias, que será das 8 às 12 horas, conforme escala a ser definida.

…………………………………………………………………………………………

Art. 8º Os prazos processuais administrativos, em quaisquer hipóteses, ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, tornando a fluir a partir do dia 7 de janeiro ou do primeiro dia útil que lhe sobrevier, exceto quanto àqueles decorrentes de licitações e contratos administrativos.”

Art. 2º Incluir o inciso V no artigo 4º do Ato Regulamentar GP n.º 006/2019 com a seguinte redação:

V - a jornada única de trabalho que será cumprida pela(o) servidora(or), observados os limites do § 2º do art. 1º.”

Art. 3º Alterar o Anexo Único do Ato Regulamentar GP n.º 6, de 23 de janeiro de 2019, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Ato Regulamentar.

Art. 4º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 2º, os artigos 5º, 6º e 7º e o § 1º do artigo 8º do Ato Regulamentar GP n.º 6, de 23 de janeiro de 2019.

Art. 5º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal