Ato Regulamentar GP Nº 015/2024

ATO REGULAMENTAR GP Nº 015/2024
de 29 de abril de 2024

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 039/2023, de 11 de dezembro de 2023.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ato Regulamentar GP nº 039/2023, de 11 de dezembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a concessão de Licença Compensatória a que se refere a Resolução CSJT nº 372/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a inovação e o aprimoramento dos serviços oferecidos pelo TRT da 15a Região à população, bem como promover a participação de magistrados (as) em projetos de relevância para a instituição;

CONSIDERANDO que após o início da vigência do Provimento GP-CR nº 9/2023, de 8 de novembro de 2023, surgiram dificuldades operacionais cuja superação demanda ajustes tanto no aludido Provimento, quanto no Ato Regulamentar GP n° 039/2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 039/2023, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Para os fins do inciso I do artigo 2º, são consideradas funções administrativas passíveis de cumulação com a atividade jurisdicional, dentre outras que apresentem as mesmas características:

I – Gestores Nacionais e Regionais de Programas instituídos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II - Coordenação e/ou Supervisão, quando existente, de:

a) Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) de primeiro e segundo graus;

b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC);

c) Coordenadoria ou Núcleo de Pesquisa Patrimonial;

d) Centro de Inteligência;

e) Laboratório de Inovação;

f) Divisão de Execução;

g) Núcleo de Cooperação Judiciária;

h) Secretaria Conjunta e de Coordenadoria de Atendimento dos Fóruns sujeitos à gestão administrativa do Projeto Especializa e Equaliza.

III – Direção de Foro Trabalhista;

IV – Participação em conselhos permanentes, temporários ou em colegiados temáticos instituídos por meio de resoluções ou outros atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho;

V - Participação em conselhos permanentes, temporários ou em colegiados temáticos estabelecidos por normas instituidoras de políticas públicas dos Conselhos, do Tribunal Superior do Trabalho, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, bem como do Regimento Interno do Tribunal ou em outras normas por ele editadas.

§1º Nas jurisdições com apenas uma vara do trabalho, a diretoria do foro será exercida pela(o) magistrada(o) titular da unidade ou pela(o) substituta(o) em atuação, sendo responsável pelas atribuições previstas no artigo 70 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, considerando-se o seu exercício como função administrativa caracterizadora de acúmulo para fins do inciso III do art. 3º deste Ato.

§2º Consideram-se funções administrativas compatíveis com a atividade jurisdicional a coordenação do Co.Labora 15, a participação como laboratorista em oficinas e outras atividades relacionadas aos projetos de inovação desenvolvidos neste laboratório, bem como a participação como coordenador(a) e mentor(a) da ferramenta de inteligência colaborativa CAIS.

§3º O(a) magistrado(a) de 1º ou 2º grau de jurisdição, atuando como laboratorista, no respectivo ano, deverá ter participado de, pelo menos, uma oficina ou de outra atividade relacionada aos projetos de inovação e, como mentor, no respectivo ano, deverá ter efetivamente atuado como “juiz âncora” em, pelo menos, uma demanda de alta complexidade e grande impacto social na ferramenta de inteligência colaborativa CAIS.

§4º A Divisão de Apoio às Comissões e Comitês (DACC) deverá fornecer informações atualizadas relacionadas aos colegiados existentes no Regional com as características previstas nos incisos IV e V, as(os) magistradas(os) que deles participam, assim como a constituição de novos órgãos e a substituição de membros nos que já estejam em funcionamento.

§5º O reconhecimento da existência de outras funções administrativas que não as previstas nos incisos II, IV e V, passíveis do mesmo enquadramento, será objeto de análise pela Presidência, ouvida a Corregedoria Regional quando se fizer necessário.

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal