Ato Regulamentar GP Nº 015/2026
ATO REGULAMENTAR GP N.º 015/2026
de 24 de setembro de 2026
Altera o art. 5º do Ato Regulamentar GP n.º 15/2023, que dispõe sobre a concessão de reembolso de despesas com medicamentos no âmbito do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cronogramas e procedimentos de fechamento da folha de pagamento às diretrizes e exigências de auditoria prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da janela cronológica para solicitação, análise e processamento do reembolso de despesas no âmbito do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º do Ato Regulamentar GP n.º 15/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Uma vez inscrito no Programa, o requerente poderá, a partir do mês subsequente ao do deferimento, solicitar o reembolso das despesas com os medicamentos em “Novo Pedido” ou “Alteração de Reembolso” no período compreendido entre os dias 1º e 5 de cada mês."
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal










