Ato Regulamentar GP Nº 015/2026

 

ATO REGULAMENTAR GP N.º 015/2026 

de  24  de setembro de 2026

Altera o art. 5º do Ato Regulamentar GP n.º 15/2023, que dispõe sobre a concessão de reembolso de despesas com medicamentos no âmbito do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos cronogramas e procedimentos de fechamento da folha de pagamento às diretrizes e exigências de auditoria prévia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização da janela cronológica para solicitação, análise e processamento do reembolso de despesas no âmbito do Programa de Assistência Farmacêutica do Tribunal, 

RESOLVE: 

Art. 1º O artigo 5º do Ato Regulamentar GP n.º 15/2023 passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 5º Uma vez inscrito no Programa, o requerente poderá, a partir do mês subsequente ao do deferimento, solicitar o reembolso das despesas com os medicamentos em “Novo Pedido” ou “Alteração de Reembolso” no período compreendido entre os dias 1º e 5 de cada mês." 

Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação. 

(a) ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN 

Desembargadora Presidente do Tribunal