Ato Regulamentar GP Nº 017/2012

 

ATO REGULAMENTAR Nº 17/2012 (*)

de 26 de outubro de 2012.

 

Altera o teor do Ato Regulamentar nº 1/2012, que criou o Núcleo de Cooperação Judiciária e dispôs sobre a indicação e competência do Juiz de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da razoável duração do processo;

 

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, para que os Tribunais instituam mecanismos de cooperação judiciária entre órgãos do Poder Judiciário,

 

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele;

 

CONSIDERANDO que os mecanismos de cooperação judiciária vêm sendo utilizados com bom sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Europeia;

 

CONSIDERANDO a necessidade da formação e instituição do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme determinado no inciso I da Recomendação em destaque;

  

RESOLVE:

 

 Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Cooperação Judiciária, que será regido nos seguintes termos:

 

I- Da Composição:

 

Art.2º O Núcleo de Cooperação Judiciária será coordenado pelo Presidente deste Tribunal e composto pelos seguintes membros:

 

1. Corregedor Regional;

2. Desembargador do Tribunal, convidado pela Presidência;

3. Juiz Auxiliar da Presidência;

4. Secretário-Geral da Presidência; e

5. Coordenador de Comunicação Social.

 

II- Dos Objetivos:

 

Art.3º O Núcleo de Cooperação Judiciária tem por objetivo institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades deste Tribunal, não exclusivamente para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.

 

III- Das Atribuições e Competências:

 

Art. 4º São atribuições e competências do Núcleo de Cooperação Judiciária:

I- oferecer apoio ao Juiz de Cooperação, quando solicitado, na solução dos problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;

II- planejar, implementar, manter e aperfeiçoar a operacionalidade da cooperação entre as unidades do Tribunal.

 

IV- Da indicação do Juiz de Cooperação Judiciária:

 

Art. 5º O Juiz de Cooperação Judiciária será designado, por ato próprio, no âmbito deste Tribunal, entre os Juízes Titulares da Vara do Trabalho, por indicação do Presidente, para exercer as funções de Juiz de Cooperação Judiciária.

 

V- Das atribuições e competências do Juiz de Cooperação Judiciária:

 

Art. 6º São atribuições e competências do Juiz de Cooperação:

I– fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados;

II– identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;

III– facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo Tribunal;

IV– participar das reuniões convocadas pela Corregedoria Geral de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes;

V– participar do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, conforme Resolução Administrativa nº 13/2009;

VI– promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação interna;

VII– intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes.

 

Art.7º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no Ato Regulamentar nº 01/2012.

  

(a)RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal