Ato Regulamentar GP Nº 001/2012

ATO REGULAMENTAR Nº 01/2012
de 24 de Janeiro de 2012

(Revogado pelo Ato Regulamentar GP Nº 017/2012)

 

Cria o Núcleo de Cooperação Judiciária e dispõe sobre a indicação e competência do Juiz de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu o princípio da razoável duração do processo;

 

CONSIDERANDO Recomendação nº 38 do Conselho Nacional de Justiça, para que os Tribunais instituam mecanismos de cooperação judiciária entre órgãos do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a cooperação judiciária constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele;

 

CONSIDERANDO que os mecanismos de cooperação judiciária vêm sendo utilizados com bom sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Europeia;

 

CONSIDERANDO a necessidade formação e instituição do Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme determinado no inciso I da Recomendação em destaque;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Cooperação Judiciária, que será regido nos seguintes termos:

 

I- Da Composição:

 

Art.2º O Núcleo de Cooperação Judiciária será coordenado pelo Presidente deste Tribunal e composto pelos seguintes membros:

1. Corregedor Regional;

2. Desembargador do Tribunal, convidado pela Presidência;

3. Juiz Auxiliar da Presidência, na condição de Juiz de Cooperação;

4. Secretário-Geral da Presidência; e

5. Diretor de Serviço de Comunicação Social.

 

II- Dos Objetivos:

 

Art.3º O Núcleo de Cooperação Judiciária tem por objetivo institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades deste Tribunal, não exclusivamente para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.

 

III- Das Atribuições e Competências:

 

Art. 4º São atribuições e competências do Núcleo de Cooperação Judiciária:

I- oferecer apoio ao Juiz de Cooperação, quando solicitado, na solução dos problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;

II- planejar, implementar, manter e aperfeiçoar a operacionalidade da cooperação entre as unidades do Tribunal.

 

IV- Da indicação do Juiz de Cooperação Judiciária:

 

Art. 5º Fica designado, no âmbito deste Tribunal, Juiz Auxiliar da Presidência para exercer as funções de Juiz de Cooperação Judiciária.

 

V- Das atribuições e competências do Juiz de Cooperação Judiciária:

 

Art. 6º São atribuições e competências do Juiz de Cooperação:

I– fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados;

II– identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;

III– facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo Tribunal;

IV– participar das reuniões convocadas pela Corregedoria Geral de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes;

V– participar do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, conforme Resolução Administrativa nº 13/2009;

VI– promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação interna;

VII– intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes.

 

Art.7º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal