Resolução Administrativa Nº 13/2009

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 13/2009
de 30 de novembro de 2009

(Revogada pela Resolução Administrativa N° 006/2020)

 

 

Cria o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e dispõe sobre sua composição.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a  REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido em Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 29/10/2009, bem como o disposto pelas Resoluções nº 049, de 18 de dezembro de 2007 e nº 070, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:


                                     Art. 1º Criar, no âmbito deste Tribunal, em caráter permanente, o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, com o objetivo de subsidiar o processo decisório da Administração, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.
                                       Parágrafo Único. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será responsável pelo envio de dados estatísticos solicitados pelos Conselhos Nacional de Justiça, Superior da Justiça do Trabalho, bem como pelos Tribunais Superiores.
                                     Art. 2º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será subordinado à Presidência e à Corregedoria Regional e terá a seguinte composição:
                                     I. Coordenação:
                                     Juiz Auxiliar da Presidência;
                                      Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.
                                     II. Membros:
                                      Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;
                                      Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;
                                      Diretor-Geral de Coordenação Judiciária;
                                      Diretor do Serviço de Estatística e Informações;
                                      Assessor da Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa;
                                      Diretor de Informática;
                                      Diretor Administrativo.

                                     Art. 3º A critério da Presidência e da Corregedoria Regional poderão ser indicados outros servidores deste Tribunal para participarem da composição do Núcleo, especialmente servidores com formação em Direito, Economia, Administração, Ciência da Informação.
                               Parágrafo Único. É imprescindível a participação de  servidor com formação em estatística.
                                     Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal