Resolução Administrativa Nº 006/2020

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2020

25 de agosto de 2020

 

Revoga as Resoluções Administrativas nº 13/2009 e 11/2011 para instituir o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, dispondo sobre sua composição e competências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a Resolução nº 49/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que definiu a estruturação dos Núcleos de Estatística e Gestão Estratégica nos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 198/2014 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver o gerenciamento estratégico com vistas a monitorar e aperfeiçoar o desempenho institucional,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, em caráter permanente, o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, com o objetivo de subsidiar o processo decisório da Administração, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.

Parágrafo único. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica tem como finalidade recepcionar, avaliar e consolidar as informações estatísticas dos órgãos e setores do Tribunal, além de elaborar, atualizar e fornecer relatórios à Administração, sendo responsável pelo envio de dados estatísticos solicitados pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como pelos Tribunais Superiores.

Art. 2º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica será subordinado à Presidência e à Corregedoria Regional e terá a seguinte composição:

 

I. Coordenação:

  • Desembargador Presidente;
  • Desembargador Corregedor Regional;
  • Desembargador Gestor de Metas;
  • Juiz Auxiliar da Presidência;
  • Diretor-Geral.

II. Membros:

  • Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;
  • Juiz Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;
  • Juiz Presidente da AMATRA XV;
  • Juiz do Trabalho;
  • Secretário-Geral Judiciário;
  • Assessor de Gestão Estratégica;
  • Coordenador de Estatística e Pesquisa;
  • Assessor da Diretoria-Geral;
  • Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações;
  • Secretário da Administração;
  • Assistente do Serviço de Estatística e Informações;
  • Presidente do SINDIQUINZE.

Art. 3º A critério da Presidência e da Corregedoria Regional poderão ser indicados outros servidores deste Tribunal para participarem da composição do Núcleo, especialmente servidores com formação em Direito, Administração, Economia e Ciência da Informação.   

Parágrafo único. É imprescindível a participação de servidor com formação em estatística.

Art. 4º Ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região compete:

I - gerir o Planejamento Estratégico, indicando ações corretivas para a obtenção dos resultados esperados;

II – coordenar, organizar e manter as ações decorrentes do plano estratégico;

III - disseminar e divulgar os conceitos e práticas do planejamento estratégico e de indicadores de desempenho, realizando esforços de comunicação para alinhamento das expectativas;

IV - definir os padrões de desempenho do Tribunal e apoiar a elaboração dos painéis de desempenho institucionais e áreas, além de acompanhar o sistema de avaliação de desempenho e de estatística;

V - promover a integração das ações estratégicas das Secretarias e demais Unidades do Tribunal;

VI - realizar reuniões periódicas com a Presidência do Tribunal para apresentação e interpretação dos indicadores de desempenho institucionais, prestando informações qualificadas sobre o andamento das ações estratégicas;

VII - elaborar demonstrativos gráficos do desempenho da instituição, com a indicação de índices comparativos e cálculos de indicadores de gestão e desempenho, possibilitando a produção de diagnósticos e elaboração de estudos, com o escopo de propiciar a efetividade do processo decisório a partir de informações qualificadas, viabilizando a correção de deficiências;

VIII - avaliar a eficácia de resultados mediante a análise de indicadores de desempenho administrativos e judiciários.

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções Administrativas nº 13/2009 e 11/2011.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal