Ato Regulamentar GP Nº 017/2026

ATO REGULAMENTAR GP Nº 017/2026

14 de outubro de 2026

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 009/2026, que institui e regulamenta o funcionamento e as atribuições do Comitê de Governança da Inteligência Artificial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para adequá-lo à Resolução CNJ nº 615/2025, à Resolução CSJT nº 325/2022, ao Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 41/2025 e ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 41/2025

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário, em especial os arts. 9º, § 3º, 16, incisos I e II, 19, §§ 2º, 7º e 8º, e 23 a 25;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 41, de 30 de abril de 2025, que disciplina a promoção de iniciativas de desenvolvimento ou implantação de soluções de inteligência artificial, incluindo modelos de linguagem de larga escala (LLMs) e demais sistemas de IA generativa;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 41, de 25 de julho de 2025, que institui o Processo de Comunicação de Incidentes Cibernéticos (PCIC) na Justiça do Trabalho, e a conveniência de assegurar que incidentes de segurança envolvendo soluções de inteligência artificial sejam tratados pelo fluxo de comunicação nele já estabelecido;

CONSIDERANDO que este Tribunal disponibiliza corporativamente a magistradas, magistrados, servidoras e servidores, além do Chat-JT e Galileu, as ferramentas Gemini e Gemini Notebook, mediante contratação corporativa;

CONSIDERANDO o Ato Regulamentar GP nº 009/2026 e a Portaria GP nº 066/2026, que instituíram e designaram a composição do Comitê de Governança da Inteligência Artificial deste Tribunal;

CONSIDERANDO a conveniência de explicitar o papel do Comitê como instância de triagem e conformidade em relação às competências do CSJT como órgão central de coordenação em matéria de inteligência artificial e outros produtos digitais, de esclarecer que a competência do Comitê quanto à classificação de risco se exerce em consonância com os parâmetros fixados pelo Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, e de definir a competência executiva quanto ao cadastro nas plataformas Oficiais;

CONSIDERANDO o PROAD 26776/2024, que cuida de edições e publicações dos normativos dos Colegiados Temáticos deste Tribunal para o biênio 2024/2026;

CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Comitê de Governança da Inteligência Artificial por ocasião de sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 29 de julho de 2026, na qual foi aprovada a proposta de adequação do normativo regente e a minuta do seu Regulamento Interno;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso V do art. 3º do Ato Regulamentar GP nº 009/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"V – aplicar, no âmbito deste Tribunal, os critérios de classificação de risco das soluções tecnológicas de inteligência artificial estabelecidos no Anexo de Classificação de Riscos da Resolução CNJ nº 615/2025, podendo propor ao Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, mediante provocação fundamentada, a reclassificação de solução específica ou a atualização das hipóteses de categorização de riscos, nos termos do art. 9º, § 3º, e do art. 16, incisos I e II, da referida Resolução, vedada a fixação de critérios de risco próprios que contrariem ou substituam os parâmetros nacionais; (NR)"

Art. 2º O art. 3º do Ato Regulamentar GP nº 009/2026 passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X a XVI e dos §§ 1º, 2º e 3º, renumerando-se o atual inciso IX para inciso XVI:

"X – verificar, previamente a qualquer iniciativa institucional de desenvolvimento, contratação ou implantação de solução de inteligência artificial e outros produtos digitais, incluindo modelos de linguagem de larga escala (LLMs) e demais sistemas de IA generativa e de ferramentas de automação, a aderência às diretrizes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XI – orientar a concentração de esforços institucionais na utilização do Chat-JT e do Galileu como ferramentas principais de inteligência artificial generativa no âmbito da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 3º do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 41/2025, sem prejuízo da avaliação de soluções complementares que atendam a necessidades funcionais não supridas pelas ferramentas nacionais, observados o art. 19, §§ 1º a 3º, da Resolução CNJ nº 615/2025 e a prévia autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

XII – manter inventário atualizado das soluções de inteligência artificial disponibilizadas ou utilizadas corporativamente por magistradas, magistrados, servidoras e servidores deste Tribunal, contendo, no mínimo, sua finalidade, unidade responsável, fornecedor ou desenvolvedor, versão, forma de disponibilização, classificação de risco, situação do cadastro nas plataformas oficiais e indicação das categorias de dados passíveis de tratamento;

XIII – submeter à verificação prévia de que trata o inciso X outras ferramentas de inteligência artificial e de automação que se pretenda disponibilizar corporativamente a magistradas, magistrados, servidoras e servidores, inclusive quando pretendidas a título de extensão, complemento ou funcionalidade adicional de contrato corporativo já vigente, de modo a assegurar a compatibilidade com o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 41/2025;

XIV – acompanhar e orientar o cadastro, a atualização e o monitoramento das soluções de inteligência artificial do Tribunal nas plataformas oficiais, nos termos dos arts. 23 a 25 e 37 da Resolução CNJ nº 615/2025, observada a competência executiva atribuída à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) nos termos do art. 4º, parágrafo único, deste Ato;

XV – articular-se com o Gestor de Segurança Cibernética do Tribunal para assegurar que incidentes de segurança envolvendo soluções de inteligência artificial sejam comunicados e tratados na forma do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 41/2025 (Processo de Comunicação de Incidentes Cibernéticos - PCIC), sem prejuízo das providências específicas de governança de IA de competência do Comitê;

XVI – exercer as demais atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

§ 1º O Comitê disciplinará, em norma própria a ser submetida à aprovação da Presidência do Tribunal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Ato, ouvidos previamente os seus integrantes:

I – o fluxo, os responsáveis, o formato e a periodicidade para a prestação das informações a que se referem os §§ 7º e 8º do art. 19 da Resolução CNJ nº 615/2025, relativas à contratação direta ou utilização, por magistrada, magistrado, servidora, servidor, colaboradora ou colaborador, de solução de mercado de inteligência artificial generativa em atividades funcionais;

II – as diretrizes de uso no contexto da inteligência artificial, em estrita consonância com as políticas e normas emanadas do Comitê de Segurança da Informação e do Comitê de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal, visando à preservação do sigilo institucional e processual, vedada a inserção de dados sigilosos ou protegidos por segredo de justiça em plataformas não corporativas;

§ 2º Sempre que um evento relacionado a solução de inteligência artificial e outros produtos digitais configurar também incidente cibernético, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 41/2025, a comunicação ao Comitê de que trata este artigo não dispensa nem substitui a comunicação imediata ao Gestor de Segurança Cibernética deste Tribunal e, por seu intermédio, ao Subcomitê Nacional de Comunicação e Acompanhamento de Incidentes Cibernéticos da Justiça do Trabalho (SNCAIC-JT), observados os prazos, o conteúdo mínimo e a classificação de gravidade previstos naquele Ato Conjunto, cabendo ao Comitê e ao Gestor de Segurança Cibernética atuação coordenada e compartilhamento recíproco das informações pertinentes, observados o princípio da necessidade de conhecimento, a confidencialidade das informações, os protocolos de resposta a incidentes e as respectivas competências institucionais.

§ 3º A norma de que trata o § 1º contemplará plano integrado de conscientização e divulgação, a ser executado em articulação com a Secretaria de Comunicação Social (SECOM), cabendo à Escola Judicial (EJUD 15) e ao Laboratório de Inovação (Co.Labora15) a concepção e a promoção permanente de ações e programas de letramento, orientação, treinamento e capacitação contínua em inteligência artificial para todas as magistradas, magistrados, servidoras e servidores do Tribunal, assegurando a formação de competências para o uso seguro, ético, produtivo e consciente das soluções de inteligência artificial." (NR)

Art. 3º O art. 4º do Ato Regulamentar GP nº 009/2026 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Sem prejuízo do apoio executivo prestado pela DACC nos termos do caput, compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC):

I – providenciar e manter atualizado, nas plataformas oficiais, o cadastro das soluções de inteligência artificial em desenvolvimento ou em uso neste Tribunal, com as informações mínimas exigidas pelos arts. 23 e 24 da Resolução CNJ nº 615/2025, incluindo a classificação de risco atribuída, observado que:

a) as soluções de inteligência artificial e outras ferramentas de automação já existentes na data de publicação deste Ato serão diretamente cadastradas pela SETIC, no prazo do art. 5º deste Ato;

b) as novas iniciativas de inteligência artificial e de ferramentas de automação deverão ser previamente submetidas à manifestação do Comitê, cabendo à SETIC efetuar o respectivo cadastro somente após a emissão dessa manifestação; e

c) as novas soluções de baixo risco serão cadastradas antes de sua entrada em produção e as novas soluções de alto risco serão cadastradas após os estudos preliminares e antes do início do desenvolvimento.

II – comunicar ao CNJ, por meio das plataformas digitais, a conclusão de pesquisa ou estudo, o início de desenvolvimento e a entrada em produção de soluções de inteligência artificial, nos termos do art. 23, I, da Resolução CNJ nº 615/2025;

III – encaminhar ao Comitê, semestralmente ou sempre que solicitado, relatório consolidado das soluções cadastradas nas plataformas oficiais e de sua respectiva classificação de risco;

IV – registrar nas plataformas oficiais a suspensão, a descontinuidade, a alteração relevante de versão ou a reclassificação das soluções de inteligência artificial, com a respectiva justificativa e as providências adotadas." (NR)

Art. 4º As reuniões ordinárias do Comitê observarão periodicidade mensal, nos termos do art. 25, IV, da Resolução CSJT nº 325/2022.

Parágrafo único. O funcionamento interno do Comitê, incluindo quórum de instalação e de deliberação, forma de convocação e o rito para adoção de medidas em caráter de urgência, será disciplinado por regulamento interno aprovado pelo Comitê e submetido à ratificação da Presidência do Tribunal.

Art. 5º As iniciativas de inteligência artificial e de ferramentas de automação em curso no âmbito deste Tribunal na data de publicação deste Ato — incluindo, no que couber, o inventário das ferramentas corporativas referidas no inciso XII do art. 3º do Ato Regulamentar GP nº 009/2026 — deverão ser submetidas ao Comitê no prazo de 60 (sessenta) dias, para fins de:

I – verificação de compatibilidade com o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 41/2025, com a formalização, se necessário, de consulta ou pedido de autorização ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

II – avaliação e classificação de risco, nos termos da Resolução CNJ nº 615/2025;

III – cadastro nas plataformas oficiais pela SETIC, nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Ato Regulamentar GP nº 009/2026, na redação dada por este Ato.

Parágrafo único. Excluem-se da obrigação prevista neste artigo as soluções de automação puramente procedimentais ou de fluxo (como scripts, macros e robôs sem inteligência cognitiva) que não utilizem técnicas ou modelos de inteligência artificial, sem prejuízo da incidência das normas gerais de tecnologia, segurança da informação e proteção de dados.

Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal