Ato Regulamentar GP Nº 019/2012

ATO REGULAMENTAR  19/2012

Campinas, 29 de outubro de 2012

 

Altera o Ato Regulamentar nº 11/2011, que dispõe sobre a concessão e pagamento de férias e de adiantamento da gratificação natalina no âmbito do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso XLVI do Regimento Interno, e considerando o disposto na Resolução nº 102/CSJT, de 25 de maio de 2012;

 

R E S O L V E :

 

Art.  Alterar o art. 22, caput e parágrafo único, do Ato Regulamentar nº 11/2011, sob a seguinte redação:

 

"Art. 22. Os magistrados e servidores receberão adiantamento do pagamento da metade da gratificação natalina, por ocasião da concessão de suas férias, desde que o requeira até o mês de janeiro do exercício correspondente, observada a disponibilidade orçamentária.

§ 1º O prazo para requerimento do adiantamento de que trata o caput, quando as férias forem gozadas no mês de janeiro, será até o dia 25 de novembro do ano anterior.

§ 2º Os magistrados e servidores que não tenham recebido o adiantamento de que trata o caput receberão, no mês de junho, o adiantamento de 50% (cinquenta por cento) da gratificação natalina, com base na remuneração do mês de maio, independentemente da fruição de férias e observada a disponibilidade orçamentária.

§ 3º No mês de junho será efetuado o pagamento das diferenças apuradas entre os valores pagos por ocasião das férias e a remuneração vigente no mês anterior.

§ 4º Para fins da apuração do saldo da gratificação natalina no mês de dezembro, após deduzida a parcela de adiantamento e aplicados os descontos legais, se resultar saldo negativo, proceder-se-á ao acerto na folha normal do mês de dezembro".

 

Art.  Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

RENATO BURATTO

Desembargador Presidente do Tribunal