Ato Regulamentar GP Nº 019/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 019/2023
20 de outubro de 2023
Regulamenta o funcionamento e dispõe sobre as atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Convenções 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil e que versam sobre a idade mínima para admissão em emprego e sobre proibição e ação imediata para eliminação do trabalho infantil;
CONSIDERANDO o Ato CSJT nº 419/2013, que instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n° 21/2012/TST.CSJT.GP, que cria a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente, alterada para Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, por meio do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 11/2016;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n° 18/2016/TST.CSJT.GP, que disciplina a aplicação dos recursos destinados ao custeio das atividades do Programa Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 325/2022, na qual o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução CONADA 169/2014, na qual o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONADA estabelece medidas para o atendimento e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com os arts. 86, 87, incisos I, III, V e VI e 88, da Lei 8.069/1990;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 01/2014, que versa sobre a competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Estadual da Infância e da Juventude no caso de pedido de autorização para trabalho, inclusive artístico e desportivo, de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 14/2014, que dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência - JEIAS, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 06/2015, que estabelece os procedimentos a serem adotados quando do recebimento de ações de competência dos Juizados Especiais da Infância e da Adolescência - JEIAs;
CONSIDERANDO o PROAD 9777/2022, no qual o Eg. Órgão Especial Administrativo aprovou o mapeamento local dos Comitês e das Comissões deste Tribunal para atender a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o PROAD 32155/2022, que cuida de edições e publicações dos normativos das Comissões e dos Comitês deste Tribunal para o novo biênio 2022/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, por este Ato, o funcionamento e a atuação do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Ficam convalidadas todas as ações realizadas pelos Gestores Regionais desde a instituição do Comitê neste Tribunal.
Art. 2º O objetivo principal é apoiar políticas pela erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente.
Parágrafo único. O Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem enquadra-se na área temática de prestação jurisdicional, nos termos do art. 4º da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem:
I - Elaborar estudos e apresentar propostas de ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas em prol da erradicação do trabalho infantil e da proteção ao trabalho decente do adolescente no Brasil;
II - atuar na interlocução com o Tribunal Superior do Trabalho, com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e com os Gestores Nacionais, relatando as ações desenvolvidas, as dificuldades encontradas e os resultados alcançados;
III - promover e coordenar ações educativas voltadas a empregadas(os), empregadoras(es), estudantes, sindicatos, escolas e demais entidades públicas e privadas, a fim de combater o trabalho infantil e de estimular a aprendizagem;
IV - divulgar e distribuir materiais produzidos e recomendados pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil;
V - encaminhar e acompanhar o cumprimento de planos de ação, metas, recomendações, normativos, manifestações, relatórios circunstanciados de atividades e compromissos relativos ao Programa;
VI - exercer demais medidas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 4º As atividades de apoio executivo caberão à Divisão de Apoio às Comissões e aos Comitês (DACC), responsável por assessorar o Comitê na organização, na transparência e na comunicação, nos termos dos artigos 23 e 28 da Resolução CSJT nº 325/2022.
Art. 5º Os integrantes do Comitê serão designados em ato normativo específico.
Art. 6º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.