Ato Regulamentar GP Nº 021/2019

ATO REGULAMENTAR GP N° 021/2019
27 de novembro de 2019

 

Institui distribuição extraordinária de processos desvinculados aos juízes do trabalho substitutos móveis, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, durante o período de 07 a 20 de janeiro de cada exercício anual.

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a existência de significativo saldo de processos aguardando prolação de sentença, a respeito dos quais ocorreu desvinculação nos termos do artigo 6º do Capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de redução desse volume de processos, de modo a empreender adequada prestação jurisdicional aos que acorrem à Justiça do Trabalho, de forma a observar o princípio da duração razoável do processo;

CONSIDERANDO o determinado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho para que fossem promovidas ações a fim de se reduzir o prazo médio processual entre o ajuizamento da ação e a prolação da sentença;

CONSIDERANDO o reduzido quadro de magistrados deste Tribunal, insuficiente a fazer frente ao volume de processos desvinculados em curto espaço de tempo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os processos que aguardam prolação de sentença, objeto da desvinculação prevista no artigo 6o do Capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria, inclusive os pendentes de solução mais antigos distribuídos em anos anteriores, serão redistribuídos, anualmente, no período de 07 de janeiro a 20 de janeiro, aos juízes do trabalho substitutos, que atuam na condição de "juízes substitutos móveis" no âmbito deste Regional Trabalhista da 15ª Região, que não se encontrarem em férias ou afastados da jurisdição, para solução segundo os critérios estabelecidos no artigo 2o deste Ato Regulamentar.

Art. 2º Os processos a que se refere o artigo 1º serão encaminhados para auxílio julgamento no período de 7 a 20 de janeiro de cada ano e serão redistribuídos até o limite de:

– 3 (três) processos por dia útil para cada magistrado que tenha assistente;

II – 2 (dois) processos por dia útil para cada magistrado que não tenha assistente.

Art. 3º Compete à Assessoria de Apoio aos Magistrados:

            a) organizar os lotes de processos a serem solucionados no período, observadas quantidade e especificidade estabelecidas no artigo anterior;

            b) comunicar às Varas do Trabalho, por meio do correio eletrônico corporativo, o juiz designado e o lote de processos a ele atribuído, assim como conceder acesso ao magistrado no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, para a unidade na qual tramite o feito;

c) distribuir os processos de que trata este normativo, de acordo com as informações previamente disponibilizadas pela Corregedoria Regional, emitindo as competentes portarias de designação de julgamento com a indicação dos respectivos lotes de processos.

Art. 4º É responsabilidade da Vara do Trabalho, perante a qual tramitam os processos distribuídos para julgamento, proceder à retificação dos dados do "movimento 51", com a nova designação, assim como providenciar o acesso do juiz ao lote de sentenças que lhe for atribuído.

Art. 5º O magistrado designado nos termos deste Ato estará vinculado ao respectivo processo, como estabelecido no artigo 6º do capítulo JUL da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Art. 6º Os casos omissos, as dúvidas decorrentes e demais questões não previstas por este normativo serão dirimidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 7º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 8º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal