Ato Regulamentar GP Nº 02/2015

ATO REGULAMENTAR GP nº 002/2015

 05 de março de 2015

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 10/2010, que regulamenta a concessão e a aplicação de Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos dos Processos nºs 0061700-93.2005.5.15.0895 ADM e 0000728-45.2014.5.15.0895 PA;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o inciso III do artigo 11 do Ato Regulamentar GP nº 10/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 ...

III – comprovantes originais das despesas realizadas, cujo recebimento dos respectivos materiais e/ou serviços deverá ser atestado por servidor distinto do detentor do suprimento de fundos, com conhecimento das condições em que as despesas foram efetuadas;"

 

Art. 2º Acrescentar o Parágrafo Único ao artigo 12 do Ato Regulamentar GP nº 10/2010, nos seguintes termos:

"Art. 12 ...

Parágrafo único. Quando se tratar de pagamento em espécie, na modalidade saque, os documentos comprobatórios das despesas descritos no caput deverão estar acompanhados de declaração de recebimento da importância, emitida pelo fornecedor do material e/ou pelo prestador de serviços, conferindo quitação à respectiva despesa."

 

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal