Ato Regulamentar GP Nº 022/2014

ATO REGULAMENTAR GP nº 022/2014

de 02 de outubro de 2014

 

Altera o Ato Regulamentar GP nº 15/2011, que regulamenta a indenização e o ressarcimento de despesas pelo transporte interurbano, em caráter eventual ou transitório, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

  

DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 0000309-53.2013.5.15.0897 PA;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Alterar o § 3º e incluir os §§ 5º e 6º no artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 15/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 §  O deslocamento dentro da jurisdição do Tribunal e em razão do serviço poderá ser feito por transporte aéreo, desde que precedido de autorização presidencial e mediante a apresentação, pelo interessado, das expectativas de despesas que comprovem a economicidade em sua utilização em detrimento do transporte terrestre, dispensada esta na hipótese em que, justificadamente, o tempo a ser despendido pela via terrestre inviabilizar o deslocamento.

(...)

§ 5º A autorização presidencial e a apresentação das expectativas de despesas a que se refere o § 3º estarão dispensadas na hipótese de deslocamento por transporte aéreo para trecho terrestre com extensão a partir de 300 km, devendo ser observados os procedimentos previstos no caput e no § 2º.

§ 6º Para os trechos inferiores a 300 km, a comparação das despesas de transporte aéreo com as despesas de transporte rodoviário, para efeito da verificação da economicidade, levará em conta os valores relativos ao ressarcimento de despesas de combustível e de pedágio, na forma do artigo 5º deste Ato Regulamentar, na totalidade dos trechos, bem como eventual diária do condutor do veículo oficial, quando for o caso.

 

Art. 2º O Ato Regulamentar GP nº 15/2011, de 28 de novembro de 2011, deverá ser republicado para consolidar as alterações promovidas por este Ato Regulamentar.

 

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal