Ato Regulamentar GP Nº 033/2023
ATO REGULAMENTAR GP Nº 33/2023
de 22 de novembro de 2023
Altera o Ato Regulamentar GP n.º 18/2019, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Mãe Nutriz no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CSJT nº 238, de 23 de abril de 2019, que referenda, com alterações, o Ato CSJT GP nº 58, de 26 de março de 2019, cujo teor incorpora-se àquela;
CONSIDERANDO o efeito vinculante das decisões proferidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º do Ato Regulamentar GP n.º 18/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º A jornada regular será automaticamente restabelecida a partir do primeiro dia do mês subsequente àquele em que a criança completar vinte e quatro meses de vida, ainda que seja mantido o aleitamento materno.
Art. 2º O presente Ato Regulamentar entra em vigor na data da sua publicação.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal