Ato Regulamentar GP Nº 040/2023
ATO REGULAMENTAR Nº 040/2023
13 de dezembro de 2023
Altera o Ato Regulamentar GP nº 002/2021, que regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, as disposições da Resolução n.º 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução n.º 503, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, na Resolução n.º 343, de 9 de setembro de 2020, do mesmo Órgão Superior;
CONSIDERANDO o determinado pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0008308- 54.2020.2.00.0000;
CONSIDERANDO o que consta no PROAD nº 19794/2020,
R E S O L V E:
Art. 1º O Ato Regulamentar GP n.º 2/2021, de 25 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º-A Os magistrados e servidores que estejam sob o regime de teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e a seus patronos por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, mediante equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.
Parágrafo único. No caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou por intermédio de outro recurso tecnológico, será designado Magistrado(a) para presidir o ato ou servidor(a) para auxiliar o Juízo.”
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal