Ato Regulamentar GP Nº 13/2015

 ATO REGULAMENTAR GP nº 13/2015

De 05 de outubro de 2015

  

Altera o Ato Regulamentar GP nº 15/2011, que regulamenta a indenização e o ressarcimento de despesas pelo transporte interurbano, em caráter eventual ou transitório, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

  

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n.º 0000309-53.2013.5.15.0897;

 

CONSIDERANDO os princípios que regem a atuação do administrador público, notadamente os princípios da eficiência, da economicidade e da razoabilidade;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 3º do Ato Regulamentar GP nº 15, de 28 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3º O deslocamento dentro da jurisdição do Tribunal, em razão do serviço ou passível de realização com o uso de veículo oficial, poderá ser feito por transporte aéreo, desde que precedido de autorização presidencial e mediante a apresentação, pelo interessado, das expectativas de despesas que comprovem a economicidade em sua utilização em detrimento do transporte terrestre, dispensada esta na hipótese em que, justificadamente, o tempo a ser despendido pela via terrestre inviabilizar o deslocamento.

 

Art. 2º O Ato Regulamentar GP nº 15/2011, de 28 de novembro de 2011, deverá ser republicado para consolidar a alteração promovida por este Ato Regulamentar.

 

Art. 3º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

    

(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal