Ato Regulamentar GP-VPJ-CR Nº 003/2011

ATO REGULAMENTAR GP-VPJ-CR nº 003/2011
07 de junho de 2011

 

Acrescenta o § 4º ao art. 6º do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01/2011, que regulamenta a apresentação por meio eletrônico de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

OS DESEMBARGADORES VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 6º do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01/2011 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação :

"Art. 6º (...)

§ 4º Excepcionalmente, os advogados que não possuírem a certificação digital necessária ao uso do sistema e-Doc poderão apresentar petição impressa, que será digitalizada pela Secretaria, obedecendo-se ao disposto no "caput" e demais parágrafos deste artigo. "

 

Art. 2º Este Ato entrará em vigor da data da sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
no exercício da Presidência

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional