Ato Regulamentar GP-VPJ Nº 001/2019
ATO REGULAMENTAR GP-VPJ Nº 01/2019
28 de fevereiro de 2019
Altera o disposto no art. 4º do Ato Regulamentar GP-VPJ nº 01/2018
A PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das funcionalidades e do acesso ao procedimento de mediação pré processual;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Ato Regulamentar GP-VPJ nº 01/2018 em relação ao disposto no artigo 4º, "caput", seus §§ 1º e 2º, e acrescentar os §§ 3º e 4º ao referido dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O requerimento de mediação e conciliação pré-processual deverá ser apresentado no Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT, observada a classe judicial "PET" ("petição") e encaminhado para a "Seção de Dissídios Coletivos – Protesto/Oposição".
§ 1º No "assunto principal" do requerimento, deverá ser escolhido o tema "Direito do Trabalho (864) / Direito Coletivo (1695) / Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho".
§ 2º O requerimento deverá indicar os dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e endereço eletrônico.
§ 3º Os interessados, na condição de entidades sindicais, deverão apresentar a certidão atualizada do registro sindical, ata de eleição e posse da diretoria atual e/ou de procuração.
§ 4º Os interessados, na condição de pessoas jurídicas, deverão apresentar contrato social, carta de preposição e/ou procuração; já na condição de pessoas físicas, CPF, RG, sendo facultada a representação, mediante respectiva procuração".
Art. 2º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES
Desembargadora Presidente
(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial