COMUNICADO CR Nº 04/2017
COMUNICADO nº 4/2017-CR
(REVOGADO PELO COMUNICADO nº 2/2021-CR)
Comunica procedimentos referentes à tramitação de processos conexos no PJe.
O CORREGEDOR e a VICE-CORREGEDORA do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos das unidades de primeira instância para os casos em que forem distribuídos processos conexos;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização da utilização dos recursos disponíveis à Justiça Trabalhista, evitando a realização de procedimentos repetitivos e respeitando o princípio da economia processual;
CONSIDERANDO que não há funcionalidade específica na versão atual do PJe para o apensamento de processos quanto às demandas conexas;
COMUNICAM aos Magistrados e diretores das unidades de primeira instância o procedimento para tramitação processual em casos de conexão, mormente no que tange à prolação de sentenças e à interposição de recursos:
I – Quando verificado que há dois ou mais processos conexos na unidade, o mais novo deverá ser sobrestado, anexando o download de suas peças ao mais antigo, assim como registranto seus assuntos, prolatando apenas uma sentença naquele mais antigo que permanecerá em tramitação.
II – Eventuais recursos deverão ser processados no feito em andamento. Se interpostos no processo sobrestado, não serão conhecidos, com o objetivo de evitar a remessa em duplicidade ao 2º Grau.
III – Após o trânsito em julgado, será lançada a solução no feito sobrestado e realizados os registros correspondentes aos movimentos do e-Gestão.
IV – Na hipótese de execução, os processos deverão ser reunidos, observados os termos da Portaria GP-CR 55/2013.
Campinas, 13 de fevereiro de 2017.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional