COMUNICADO CR nº 05/2026 - REVOGADO
COMUNICADO CR Nº 5/2026
***Revogado pelo COMUNICADO CR Nº 6/2026***
Dispõe sobre orientações relativas à consulta, carga, cópia, pedidos de providências e liberação de valores em autos físicos arquivados.
O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO que os processos físicos arquivados não possuem mais tramitação regular sendo exigida a tramitação em meio eletrônico;
CONSIDERANDO a informação da desativação do Sistema e-DOC Viewer em 31 de julho de 2026, encaminhada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Ofício Circular CSJT.SG.SETIC nº 33/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar advogados, partes e unidades judiciárias quanto aos procedimentos aplicáveis à consulta, carga, obtenção de cópias e eventual formulação de pedidos relacionados a autos físicos arquivados;
CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar o atendimento, evitar peticionamentos desnecessários e conferir maior clareza aos fluxos de trabalho;
CONSIDERANDO a experiência iniciada pela Secretaria Conjunta de Sorocaba, conforme sugestão apresentada no Pedido de Providências autuado no sistema PJeCor sob o nº 0000593-94.2022.2.00.0515,
COMUNICA:
Art. 1º Os processos físicos arquivados não possuem mais tramitação regular e não serão desarquivados, em regra, para simples carga, cópia ou consulta.
Art. 2º A parte interessada ou seu procurador deverá comparecer ao balcão da Secretaria da Vara do Trabalho competente para realizar carga, cópia ou consulta de autos físicos arquivados.
Parágrafo único. Não é necessário protocolar petição para a finalidade prevista no caput.
Art. 3º Caso os autos físicos não estejam na Secretaria da Vara do Trabalho, o servidor responsável pelo atendimento adotará as providências internas necessárias para solicitar o retorno dos autos por meio dos sistemas administrativos do Tribunal (https://trt15.jus.br/form/desarquivamento-de-processos).
Art. 4º A parte interessada deverá informar eventual restrição ainda pendente de retirada no balcão presencial ou virtual da unidade judiciária, na hipótese de processo físico com sentença que extinguiu a execução por pagamento, acordo cumprido ou reconhecimento de prescrição.
§ 1º A unidade judiciária não realizará o desarquivamento dos autos na situação prevista no caput.
§ 2º O setor de atendimento comunicará a demanda diretamente à unidade responsável para a adoção das providências cabíveis.
Art. 5º A parte interessada deverá formular eventual pedido de retirada de restrição, reconhecimento de prescrição intercorrente ou prosseguimento da execução mediante o protocolo de processo do tipo Cumprimento de Sentença (CumSen) no sistema PJe, quando o processo físico possuir apenas sentença ou decisão que reconheça a execução frustrada.
§ 1º No cadastramento do processo no PJe, deverá ser informado o número do processo físico como referência.
§ 2º As partes deverão ser cadastradas exatamente como constam nos autos físicos.
§ 3º Deverão ser juntadas as peças digitalizadas necessárias à análise do pedido.
Art. 6º A liberação de valores vinculados a autos físicos arquivados e extintos por sentença será analisada no âmbito do Projeto Garimpo, observados a ordem e o cronograma do respectivo plano de ação.
Parágrafo único. O protocolo de petição poderá auxiliar a localização e a liberação dos valores, especialmente quando indicar onde o valor está depositado e a conta bancária para transferência, sem prejuízo da observância do fluxo próprio do Projeto Garimpo.
Art. 7º Este comunicado tem caráter orientativo e deverá ser divulgado às unidades judiciárias de primeiro grau, à advocacia e ao público externo por meio dos canais institucionais próprios.
Publique-se.
Campinas, 22 de junho de 2026.









