COMUNICADO CR Nº 26/2003

COMUNICAÇÃO CR Nº 26/2003

 

O Exmo. Sr. Dr. LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO, Juiz Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

COMUNICA, para conhecimento e cumprimento o Provimento nº 4/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça Seção I, do dia 07/10/2003 à página 420, republicado no dia 09/10/2003 à página 546, por erro material e no dia 17/10/2003 à página 462, o quadro I - arrecadação de custas e emolumentos, por ter saído com incorreção no dia 09/10/2003.

"TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PROVIMENTO Nº 4/2003

Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para prestação de informações relativas às atividades judiciais dos órgãos de primeiro grau de jurisdição da Justiça do Trabalho, atualizando os dados junto à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Ministro RONALDO LEAL, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

1. a competência legal e regimental da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer os modelos de quadros que compõem o Boletim Estatístico das Varas do Trabalho e os procedimentos para seu preenchimento e remessa ao Tribunal Superior do Trabalho;

2. a necessidade de registrar, em boletim próprio, os emolumentos arrecadados pelas Centrais de Distribuição dos Feitos dos Foros Trabalhistas existentes em municípios com mais de uma Vara do Trabalho;

3. a necessidade de tornar mais eficiente o sistema de remessa dos boletins estatísticos, substituindo o envio em papel por envio eletrônico;

4. as sugestões apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho destinadas ao aperfeiçoamento dos referidos quadros;

5. a necessidade de garantir que as orientações divulgadas pela Subsecretaria de Estatística do TST sejam, continuamente, de conhecimento das unidades administrativas responsáveis pela elaboração dos boletins estatísticos das Varas do Trabalho;

6. a necessidade de a Corregedoria-Geral efetuar uma avaliação semestral dos problemas identificados pela Subsecretaria de Estatística do TST, referentes ao preenchimento e à remessa dos boletins estatísticos das Varas do Trabalho;

7. a centralização das informações provenientes das Varas do Trabalho na Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVE:

  1. aprovar os modelos de quadros padronizados, anexos, para o registro dos dados estatísticos a serem fornecidos à Subsecretaria de Estatística do Tribunal Superior do Trabalho pelas Varas do Trabalho e pelos Foros Trabalhistas;

  1. determinar que os modelos referidos no item anterior passem a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004;

  1. determinar aos Exmos. Srs. Juízes Titulares de Varas do Trabalho, aos Exmos. Srs. Juízes Diretores de Foros Trabalhistas e aos Exmos. Srs. Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que observem os procedimentos relativos a registro, controle e tramitação de dados estatísticos, de acordo com os modelos aprovados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com as orientações para seu preenchimento, fornecidas pela Subsecretaria de Estatística do TST;

  1. determinar que os dados estatísticos sejam coletados mensalmente e enviados à Subsecretaria de Estatística do TST até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente;

  1. determinar à Subsecretaria de Estatística do TST que elabore e encaminhe a todos os Tribunais Regionais do Trabalho manual de instrução para preenchimento dos quadros em questão, até 30 de outubro de 2003;

  1. determinar à Secretaria de Processamento de Dados e à Subsecretaria de Estatística do TST que divulguem, aos Tribunais Regionais do Trabalho, até 1º de dezembro de 2003, as orientações necessárias à transmissão eletrônica dos dados estatísticos;

  1. determinar que a remessa eletrônica dos dados tenha início em agosto de 2004, com o envio dos dados estatísticos do mês de julho, para as Varas do Trabalho jurisdicionadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª à 8ª Região; em setembro de 2004, com o envio dos dados estatísticos do mês de agosto, para as Varas do Trabalho da 9ª à 16ª Região; e em outubro de 2004, com o envio dos dados estatísticos referentes ao mês de setembro, para as Varas do Trabalho jurisdicionadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 17ª à 24ª Região;

  1. determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que observem os procedimentos necessários para que os boletins estatísticos de suas Varas sejam reunidos no Tribunal Regional e transmitidos, eletronicamente, à Subsecretaria de Estatística do TST, conforme as orientações e os prazos de que tratam os itens 6 e 7;

  1. determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que informem à Subsecretaria de Estatística do TST, até 30 de outubro de 2003, nome, cargo e lotação de dois servidores responsáveis por receber do TST e divulgar para as Varas do Trabalho e para o Tribunal Regional as orientações para preenchimento e remessa dos boletins estatísticos e atualizem os dados no caso de substituição dos servidores;

  1. determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que observem os procedimentos necessários para garantir que as orientações fornecidas pela Subsecretaria de Estatística do TST tenham seu conhecimento continuado quando da substituição dos servidores referidos no item 9;

  1. determinar aos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que providenciem o encaminhamento à Subsecretaria de Estatística do TST, até 30/3/2004, de relatório circunstanciado do desenvolvimento das medidas que adotaram para garantir o início da transmissão eletrônica dos boletins estatísticos de suas Varas nas datas estabelecidas no item 7;

  1. determinar à Subsecretaria de Estatística do TST que encaminhe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relatório circunstanciado e individualizado, por Vara do Trabalho, dos problemas referentes ao preenchimento e à remessa dos boletins estatísticos que não foram resolvidos nos seis meses anteriores.

Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogando, a partir de 1º de janeiro de 2004, os provimentos nºs 1/1998, 3/1999, 3/2000 e 9/2002.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 2 de outubro de 2003.

RONALDO LEAL

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO"

Publique-se.

Campinas, 22 de outubro de 2003.

 

LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Corregedor Regional