Comunicado GP-CR Nº 006/2014
COMUNICADO GP-CR Nº 006/2014
03 de fevereiro de 2014
(Revogado pelo Comunicado GP-CR Nº 001/2020)
Divulga procedimentos relativos ao processo de execução contra a massa falida.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando decisões determinando a cumulação das execuções contra a mesma massa falida;
Considerando decisões extinguindo o processo de execução quando expedida a certidão para habilitação do crédito exequendo no juízo falimentar;
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho,
COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, em face de decisão expressa e fundamentada do magistrado, nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, de extinguir processos de execução contra massa falida antes do efetivo pagamento, deverão proceder à exclusão do devedor do BNDT e lançar a ocorrência ARQ.
Na hipótese de cumulação de execuções contra a mesma massa falida, podem ser utilizados, por analogia, os procedimentos previstos na Portaria GP-CR 55/2013, deste Tribunal.
Este Comunicado entra em vigor na data de sua divulgação.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 03 de fevereiro de 2014.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional