Comunicado GP-CR Nº 006/2014

 COMUNICADO GP-CR Nº 006/2014

 03 de fevereiro de 2014

 

(Revogado pelo Comunicado GP-CR Nº 001/2020)

Divulga procedimentos relativos ao processo de execução contra a massa falida.

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 Considerando decisões determinando a cumulação das execuções contra a mesma massa falida;

Considerando decisões extinguindo o processo de execução quando expedida a certidão para habilitação do crédito exequendo no juízo falimentar;

 Considerando o disposto no art. 2º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho,

 COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, em face de decisão expressa e fundamentada do magistrado, nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal, de extinguir processos de execução contra massa falida antes do efetivo pagamento, deverão proceder à exclusão do devedor do BNDT e lançar a ocorrência ARQ.

 Na hipótese de cumulação de execuções contra a mesma massa falida, podem ser utilizados, por analogia, os procedimentos previstos na Portaria GP-CR 55/2013, deste Tribunal.

 Este Comunicado entra em vigor na data de sua divulgação.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

  

Campinas, 03 de fevereiro de 2014.


FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional