Comunicado GP-CR Nº 001/2020
COMUNICADO GP-CR nº 001/2020
Altera Comunicado GP-CR 44/2012 e revoga Comunicado GP-CR nº 06/2014.
CONSIDERANDO as hipóteses de extinção da execução, conforme os incisos do artigo 924 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que o Comunicado CR nº 16/2019 esclareceu somente ser possível o arquivamento definitivo na hipótese de extinção da execução;
CONSIDERANDO o artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, divulgada em 19 de dezembro de 2019, a qual expressamente estabeleceu que os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada,
COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância a revogação do Comunicado GP-CR nº 06/2014.
Publique-se.
Campinas, 12 de fevereiro de 2020.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional