Comunicado GP-CR Nº 001/2020

COMUNICADO GP-CR nº 001/2020

 

Altera Comunicado GP-CR 44/2012 e revoga Comunicado GP-CR nº 06/2014.

 

CONSIDERANDO as hipóteses de extinção da execução, conforme os incisos do artigo 924 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO que o Comunicado CR nº 16/2019 esclareceu somente ser possível o arquivamento definitivo na hipótese de extinção da execução;

 

CONSIDERANDO o artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, divulgada em 19 de dezembro de 2019, a qual expressamente estabeleceu que os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada,

 

COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância a revogação do Comunicado GP-CR nº 06/2014.

 

Publique-se.

 

Campinas, 12 de fevereiro de 2020.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA

Desembargador Corregedor Regional