Comunicado GP-CR Nº 044/2012
COMUNICADO GP-CR nº 044/2012
06 de junho de 2012
(Alterada pelo Comunicado GP-CR Nº 001/2020)
Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o conteúdo do provimento CGJT nº 01/2012, que retrata norma de procedimento para a Unidade Judiciária diante dos créditos trabalhistas de Empresa Falida ou em Recuperação Judicial;
Considerando as práticas já implementadas no âmbito deste Regional sobre o tema;
Considerando as dúvidas que têm surgido nas Secretarias das Unidades Judiciárias decorrentes da aplicação do referido comunicado da Corregedoria-Geral,
COMUNICAM:
1 – As decisões sobre a paralisação de processos para as empresas em recuperação judicial, ou expedição de certidões ao Juízo Falimentar, retratam matérias que se inserem no livre convencimento do magistrado;
2 – Deverão ser expedidas certidões de habilitação de crédito destinadas ao Juízo Universal, observando-se a diversidade de natureza do crédito, da seguinte forma:
- uma certidão a favor do reclamante, pelo crédito trabalhista;
- uma certidão a favor da União, por conta dos créditos previdenciários e fiscais e
- uma certidão para o Sr. Perito.
3 – Compete à Vara oficiar ao Juízo Falimentar postulando reserva de numerário para pagamento das custas processuais devidas.
4 – Não deverá ser efetuada a remessa dos autos da ação trabalhista ao Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional