Comunicado GP-CR Nº 044/2012

 COMUNICADO GP-CR nº 044/2012
06 de junho de 2012

(Alterada pelo Comunicado GP-CR Nº 001/2020)

Os DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 

Considerando o conteúdo do provimento CGJT nº 01/2012, que retrata norma de procedimento para a Unidade Judiciária diante dos créditos trabalhistas  de Empresa Falida ou em Recuperação Judicial;                   

           

Considerando as práticas já implementadas no âmbito deste Regional sobre o tema;

                                  

Considerando as dúvidas que têm surgido nas Secretarias  das Unidades Judiciárias decorrentes da aplicação do referido comunicado da Corregedoria-Geral,

 

COMUNICAM:

 

                                   1As decisões sobre a paralisação de processos para as empresas em recuperação judicial, ou expedição de certidões ao Juízo Falimentar, retratam matérias que se inserem no livre convencimento do magistrado;

 

                                   2 – Deverão ser expedidas certidões de habilitação de crédito destinadas ao Juízo Universal, observando-se a diversidade de natureza do crédito, da seguinte forma:

  1. uma certidão a favor do reclamante, pelo crédito trabalhista;
  2. uma certidão a favor da União, por conta dos créditos previdenciários e fiscais  e
  3. uma certidão para o Sr. Perito.

 

                                   3 –  Compete à Vara oficiar ao Juízo Falimentar postulando reserva de numerário para pagamento das custas processuais devidas.

 

                                   4 –  Não deverá ser efetuada a remessa dos autos da ação trabalhista ao Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial.

 

(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)LUIZ  ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional