Comunicado GP-CR Nº 007/2014

COMUNICADO GP-CR Nº 007/2014

03 de fevereiro de 2014

Revogado pelo COMUNICADO GP-CR Nº 003/2022

Divulga procedimentos relativos ao processo de execução de contribuições previdenciárias.

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que foram verificados procedimentos diversos na unidades de primeira instância quanto à execução das contribuições previdenciárias;

Considerando a disposição do art. 141 do Código Tributário Nacional, in verbis: "O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias",

COMUNICAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância a relevância do atendimento das disposições contidas no Capítulo INSS da Consolidação das Normas desta Corregedoria, especialmente ao previsto nos arts. 10 e seguintes acerca da importância inferior ao valor-piso fixado pela Diretoria-Colegiada do INSS.

A execução de contribuições previdenciárias cujas quantias superem o valor-piso devem ter regular prosseguimento, atendidos os princípios da execução trabalhista, ainda que o Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução utilize-se da prerrogativa de deixar de se manifestar em face do valor exequendo, em atenção ao comando do art. 141 do CTN.

 Caso frustrada a execução ou concedido o parcelamento perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, se não houver créditos de natureza diversa, deverão, por analogia, ser usados os procedimentos previstos nos arts. 11 e seguintes do mencionado Capítulo INSS, mantendo-se arquivados definitivamente os autos (ocorrência ARQ), a partir de determinação expressa e fundamentada do magistrado, atendendo, ainda, o art. 2º da Resolução Administrativa 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.

Este Comunicado entra em vigor na data de sua divulgação.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 03 de fevereiro de 2014.

 
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional