Comunicado GP-CR Nº 010/2021

COMUNICADO GP-CR nº 010/2021

 

Dispõe sobre a utilização do sistema e-Carta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO a disponibilização do sistema e-Carta para utilização neste Regional;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.GP.SG.SETIC Nº 19/2020, que divulgou soluções desenvolvidas pelos Regionais para o sistema PJe;

CONSIDERANDO o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO o Provimento GP-CR nº 3/2019, que dispõe sobre comunicações processuais no âmbito do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; 

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 7º do capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional,

COMUNICAM às unidades judiciárias de primeira e de segunda instâncias:


 

1. A partir do dia 03 de maio de 2021 estará disponível para utilização pelas unidades judiciárias deste Regional, o sistema e-Carta para expedição de citações e intimações no sistema PJe, via Correios.

 

2. O tutorial de utilização do sistema estará disponível para consulta dos usuários no link https://drive.google.com/drive/folders/1Lb16ULTDVbHPTG14tBMT8CQrr2cP4v-b?usp=sharing;

 

3. O sistema e-Carta exige a utilização de modelos de documentos específicos para elaboração das citações e das intimações, que serão disponibilizados às unidades para importação ao PJe no link retrocitado, conforme orientação constante do tutorial. A não utilização dos referidos modelos implicará em falha no envio do documento ao sistema e-Carta.

 

4. Permanecem inalterados os critérios de utilização do tipo de postagem conforme os normativos vigentes, sendo que a seleção do modelo definirá o tipo de postagem (“SIMPLES” e “COM AR”).

5. Os expedientes produzidos até a data supramencionada poderão ser postados no formato anterior, com entrega ou retirada pelos Correios.

 

6. Após implementado o sistema e-Carta a impressão e a postagem manual de correspondências devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais.

 

7. Sendo necessária expedição de correspondência física, fora do PJe, a Unidade poderá fazê-lo, haja vista que os contratos com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT continua em vigência.

 

8. O gestor deverá consultar diariamente inconsistências nas postagens para regularização no processo.

 

9. O procedimento para ateste dos documentos expedidos pela unidade permanece obrigatório pelo gestor, cujos detalhes estão especificados no tutorial supramencionado. As unidades devem atentar ao prazo final mensal para envio das informações.

 

 

Campinas, 29 de abril de 2021.

 

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN

Desembargadora Corregedora Regional