Comunicado GP Nº 008/2026
COMUNICADO GP Nº 008/2026
Dispõe sobre orientações complementares às unidades de Segundo Grau para a realização da I Semana de Baixa Processual do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15 REGIÃO, no exercício das atribuições previstas no Provimento GP-CR nº 008/2026, expede as seguintes orientações complementares destinadas às(aos) Desembargadoras(es), Chefes de Gabinete, Diretoras(es) das Subsecretarias de Turmas e demais gestoras(es) das unidades de Segundo Grau, visando à adequada execução da I Semana de Baixa Processual, a ser realizada no período de 13 a 17 de julho de 2026.
A Semana de Baixa Processual constitui ação institucional destinada à intensificação das atividades de saneamento, impulsionamento, regularização e baixa de processos, com vistas à redução do acervo processual, ao aprimoramento do Índice de Atendimento à Demanda (IAD), à redução da taxa de congestionamento e ao fortalecimento do desempenho institucional do Tribunal no cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e dos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade.
1. Das atividades durante a Semana de Baixa Processual
Nos termos do art. 3º, inciso I, do Provimento GP-CR nº 008/2026, os prazos processuais estarão suspensos entre os dias 13 e 17 de julho de 2026.
Entretanto, conforme dispõe o § 1º do referido artigo, a suspensão dos prazos processuais não implica paralisação das atividades jurisdicionais internas, ou seja, a contagem dos prazos de relatoria fluirá normalmente, devendo magistradas(os) e servidoras(es) direcionar seus esforços, prioritariamente, para as atividades relacionadas à Semana de Baixa Processual.
Ressalta-se, ainda, que, nos termos do § 3º do art. 3º do Provimento, as sessões de julgamento do Segundo Grau serão realizadas normalmente, observada a organização interna das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno.
2. Dos relatórios gerenciais
Com o objetivo de facilitar a identificação de processos potencialmente aptos à baixa ou à regularização, recomenda-se a consulta ao relatório gerencial disponibilizado no SAO-PJe (menu de relatórios: Semana de Baixa) destinados às unidades de Segundo Grau:
3. Da análise dos processos
Os relatórios gerenciais constituem ferramenta de apoio à gestão das unidades judiciárias e foram elaborados a partir de critérios objetivos de extração de dados.
Por essa razão, a presença do processo em qualquer dos relatórios não dispensa a análise individualizada pela unidade, devendo ser verificado se efetivamente estão presentes os requisitos para a baixa processual.
Especial atenção deverá ser conferida ao disposto nos arts. 5º, 8º e 9º do Provimento GP-CR nº 008/2026, observando-se os conceitos estatísticos aplicáveis ao DataJud, as hipóteses que caracterizam efetiva baixa processual no Segundo Grau e as movimentações que não produzem efeitos estatísticos.
Recomenda-se, igualmente, a rigorosa observância dos arts. 15 a 19 do Provimento GP-CR nº 008/2026, que estabelecem procedimentos específicos para os Gabinetes das(os) Desembargadoras(es), Subsecretarias de Turmas, unidades de apoio ao Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, bem como para as unidades responsáveis pelo processamento dos recursos de revista.
As unidades deverão, ainda, revisar outros processos que, embora não constem dos relatórios gerenciais, encontrem-se aptos à remessa, certificação de trânsito em julgado, arquivamento definitivo, julgamento, inclusão em pauta ou baixa processual.
4. Das inconsistências do sistema
Na hipótese de impossibilidade de realização da baixa ou movimentação processual em razão de impossibilidade técnica do sistema, a(o) Gestora(or) da unidade deverá providenciar, imediatamente, a abertura de chamado junto ao Núcleo do PJe, descrevendo detalhadamente a ocorrência, para adoção das providências técnicas cabíveis.
5. Das providências prioritárias
Durante a Semana de Baixa Processual recomenda-se especial atenção às seguintes providências:
5.1. conferir os relatórios gerenciais e painéis disponibilizados às unidades;
5.2. revisar tarefas processuais com prazo vencido ou movimentação incompatível;
5.3. promover o saneamento de inconsistências processuais;
5.4. encaminhar processos aptos à decisão monocrática ou à elaboração de voto;
5.5. priorizar processos aptos à inclusão em pauta;
5.6. disponibilizar acórdãos para assinatura com a maior brevidade possível;
5.7. providenciar a publicação tempestiva das decisões;
5.8. certificar o trânsito em julgado, quando cabível;
5.9. promover as remessas à instância inferior, ao Tribunal Superior do Trabalho ou a outro órgão competente;
5.10. realizar o arquivamento definitivo dos feitos originários, quando cabível;
5.11. identificar e regularizar inconsistências que impeçam a correta baixa estatística.
A atuação coordenada entre Desembargadoras(es), Gabinetes, Subsecretarias de Turmas, unidades de apoio, gestoras(es) e servidoras(es) será essencial para o êxito da iniciativa, contribuindo para o aprimoramento da gestão do acervo processual, para a melhoria dos indicadores institucionais e para o fortalecimento da prestação jurisdicional.
Campinas, 08 de julho de 2026.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal









